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O Tribunal de Justiça do Paraná descumpre normas sobre a contratação de servidores. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
O Tribunal de Justiça do Paraná descumpre normas sobre a contratação de servidores.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Uma proposta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) prevê contratar mais 696 funcionários como resposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que discutiu em setembro o excesso de comissionados e a desproporção na quantidade de servidores entre o primeiro e o segundo graus do Judiciário no estado.

A proposta estava na pauta do Órgão Especial do TJ-PR desta segunda-feira (8), mas não chegou a ser votada. Os desembargadores debateram o tema por quase três horas, mas adiaram a votação para daqui a duas semanas, a partir de pedido de vista do desembargador Clayton Camargo.

No CNJ, durante o debate sobre a irregularidade praticada pelo TJ-PR, o conselheiro Luciano Frota, que é o relator do processo, chamou o TJ-PR de “cabide de empregos”.

A proposta de mais funcionários

Os desembargadores do Paraná alegam que estão tentando resolver os problemas apontados pelo CNJ e elaboraram um projeto de lei, a ser votado na Assembleia Legislativa, propondo a realização de concurso público para o primeiro grau.

A proposta foi enviada para o CNJ – que considerou a resposta como insuficiente, tendo em vista que a desproporção vem sendo apontada em todas as correições feitas desde 2009. Por causa disso, os conselheiros estão analisando um pedido de liminar para forçar o TJ-PR a cumprir as regras. A votação foi interrompida no dia 18 de setembro, já com maioria de votos, e deve ser retomada na sessão do CNJ desta terça-feira (9), que começou por volta de 14h30, mas ainda não abordou o assunto até às 15h30. O caso está em pauta e pode ser apreciado até o final do dia.

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Mesmo com as medidas que o Tribunal pretende tomar, o quadro de funcionários não será ajustado, no curto prazo, para cumprir as normas. O primeiro grau deveria ter 89% da força de trabalho e está com 57%. Para atender a resolução 219 do CNJ, uma das propostas seria remanejar funcionários efetivos que hoje estão no segundo grau (atendendo a estrutura de desembargadores e juízes substitutos) para o primeiro grau (colaborando com os juízes das comarcas de entrância inicial). Também seria necessário resolver a escalada de comissionados, que saiu de aproximadamente 600 comissionados, em 2009, para 2,7 mil agora.

Há uma lei, desrespeitada pelo TJ-PR desde 2013, que estabelece que cada gabinete de juiz deve ter ao menos um servidor de carreira. Para tentar melhorar a situação, o Comitê Gestor de Priorização do 1º Grau de Jurisdição propôs a contratação de 696 analistas judiciários – mas não há a perspectiva de fazer um único concurso público para nomear tantos servidores. Se o projeto de lei for aprovado na Assembleia Legislativa, a estimativa é de que a chamada seja escalonada, ao longo dos próximos anos.

Outro lado

Questionado pela Gazeta do Povo, o Tribunal de Justiça do Paraná enviou nota à reportagem.

1) A Corte paranaense possui concurso público em andamento para o preenchimento de 114 vagas de Técnico Judiciário (Edital 01/2017), cujo certame está em fase de contratação da instituição que ficará responsável pela realização das provas;

2) Ressalta-se, em oportuno, que ocorrerá a nomeação dos aprovados no concurso público de Analista Judiciário - área de Psicologia e Serviço Social, que atuarão no primeiro grau de jurisdição. O certame (Edital 03/2016) ofertou 50 vagas, que deverão ser preenchidas no decorrer deste ano;

3) Cabe destacar que o Tribunal encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início deste ano, o cronograma de equalização da força de trabalho entre primeiro e segundo graus de jurisdição para cumprimento da Resolução nº 219/2016;

4) Diante disso, já está na pauta do Órgão Especial, no dia 8 de outubro, a deliberação sobre o anteprojeto de lei que prevê a equalização da força de trabalho;

5) Nesse contexto, o TJPR está redobrando esforços para atender aos critérios exigidos pela Resolução nº 219 do CNJ, dentro das possibilidades orçamentárias da Corte e, principalmente, frente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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