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Boletos do IPTU com  duas Indicações Fiscais registradas (uma no alto, no segundo espaço a partir da esquerda , e outra em “sublote”):  caso encontre divergência, contribuinte tem mais oito dias para questionar prefeitura | Valdecir Galor/Secretaria de Urbanismo
Boletos do IPTU com duas Indicações Fiscais registradas (uma no alto, no segundo espaço a partir da esquerda , e outra em “sublote”): caso encontre divergência, contribuinte tem mais oito dias para questionar prefeitura| Foto: Valdecir Galor/Secretaria de Urbanismo

Proprietários de imóveis de Curitiba que identificaram possíveis erros na cobrança do IPTU ou na Taxa de Coleta de Lixo (TCL) - que a partir deste ano passa a ser desvinculada do imposto - têm até o próximo dia 9 de fevereiro (no caso do ano de 2017) para pedir revisão dos valores cobrados (confira como questionar ). A data é também o limite para o pagamento do boleto em uma única parcela, com desconto de 4% para residências.

Alguns proprietários informam terem sido surpreendidos com cobrança de mais de uma taxa de lixo no mesmo boleto de IPTU. A cobrança da TCL, informa a prefeitura, é feita a partir da indicação fiscal do imóvel.

O IPTU tem como base de cálculo o valor venal da propriedade. Que, pela legislação, é o valor pelo qual o bem é comercializado, com pagamento à vista e em condições normais de mercado. A planta genérica de valores da cidade, que guia estes cálculos, foi reajustada pela última vez em 2015.

Tamanho do terreno, localização na planta genérica de valores, área construída e qualificação da construção são os itens que compõem o valor. O IPTU é então calculado a partir da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota (porcentual estabelecido em lei municipal que, aplicado sobre a base de cálculo do valor venal, define o valor do imposto).

Indicação Fiscal: pode ter mais de uma

A Indicação Fiscal identifica onde está o terreno ou lote, qual sua localização, em que região da cidade ele se encontra geograficamente. Um lote residencial, por exemplo, conta com uma única Identificação Fiscal se nele residir uma família em uma única construção, que pode ser uma casa térrea ou sobrado. O número da indicação consta no boleto do IPTU, no alto do boleto, ao lado de Inscrição Imobiliária. É um número de 12 dígitos, que se encerra com 000X – por exemplo, 000-1.

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Se neste lote for construída uma edícula com uma churrasqueira, utilizada pela família como área de lazer, ela se torna uma Unidade de Acompanhamento, ou UA. Esta UA vem descrita no boleto do IPTU, no espaço “sublote”, em uma coluna à esquerda do documento. Nesta mesma área, a indicação do lote se dará pelo número 0000.

Logo abaixo deste número, há a identificação das UAs, caso haja mais de uma unidade de acompanhamento (UA01, UA02). Sobre elas, não incidem a cobrança de taxa de lixo.

Mas existem casos, explica a Secretaria de Finanças de Curitiba, em que um boleto pode apontar uma segunda indicação fiscal. Isso acontece quando a prefeitura identifica, no lote, uma outra unidade que faz uso do serviço da coleta de lixo: casos em que a edícula ou alguma outra construção secundária - uma UA - é utilizada como residência ou unidade comercial e, deste modo, gera resíduo. Assim, a cobrança será feita a partir da natureza identificada pelo poder público municipal. Se a prefeitura identificar que nesta UA existe uma residência, a cobrança será de R$ 275,40. Caso entenda que ali funciona algum ambiente comercial, ou não residencial, a cobrança é de R$ 471,60.

Para efeito de avaliação, o município considera a taxa residencial para o imóvel que gera até 600 litros de resíduo por semana.

A Gazeta do Povo teve acesso a casos de residências que identificaram cobranças “duplicadas” de taxas de lixo. Uma moradora do Uberaba apontou que recebeu a cobrança de duas taxas residenciais. Somadas, chegam a R$ 550,80, mais o valor do IPTU. Restauradora, ela informou que a casa onde mora de aluguel não conta com edícula ou qualquer outra construção além da unidade onde mora, com a mãe. Mas que, por ser prestadora de serviço, tem um CNPJ vinculado ao endereço. Para realizar seus trabalhos de restauro, fechou a garagem e a transformou em um ateliê, sem aumentar ou construir outra unidade no terreno, afirma.

SERVIÇO:Saiba por que é importante atualizar o cadastro imobiliário

Em seu boleto do IPTU, ela identificou a menção a uma segunda indicação fiscal. E diz que, segundo consulta feita a um advogado, a segunda indicação fiscal e a consequente cobrança de uma outra taxa de lixo aconteceu pela utilização do CNPJ, já que ela afirma não gerar mais lixo devido ao trabalho feito no ateliê.

Em outro caso, uma leitora do jornal foi surpreendida com a cobrança, em um terreno onde construiu quatro casas que estão alugadas, a cobrança da taxa de lixo para três unidades residenciais e uma comercial. Segundo a proprietária da área,todas as quatro construções são residências.

Vale ressaltar que, segundo a Lei do Inquilinato (8.245/91), o proprietário pode repassar ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e taxas correlatas.

Fiscalização usa até satélite

A secretaria diz ter mecanismos de fiscalização para identificar se, em um lote, há uma ou mais indicações fiscais. Uma das maneiras se dá de modo eletrônico, a partir de um mapa, com imagens captadas via satélite. A equipe técnica pode utilizar também até mesmo recursos do Google Maps para esse tipo de avaliação. Caso encontre alguma imagem que desperte dúvida, um fiscal é encaminhado ao local para averiguar se há de fato duas ou mais indicações fiscais em um mesmo lote.

Outra maneira de identificar se há uma ou mais indicação fiscal acontece por meio de denúncias encaminhadas à prefeitura. Uma vez recebida a informação de alguma construção ou utilização de imóvel que caracterize uma segunda unidade residencial ou comercial, um fiscal é encaminhado para a devida avaliação.

IPTU e TCL desvinculados

Até o ano passado, a taxa do lixo era vinculada ao IPTU. Havia um limitador que restringia o valor da cobrança do serviço de coleta ao valor do imposto se ele estivesse abaixo dos R$ 275,40. Exemplo: se o imposto predial fosse de R$ 100, o proprietário desembolsava outros R$ 100 para a TCL.

Com a desvinculação, aprovada pela Câmara Municipal do ano passado, cada unidade - ou indicação fiscal - paga R$ 275,40, se for residencial, ou R$ 471,60, caso seja um estabelecimento comercial, independentemente do imposto. Os valores, informam a prefeitura, já eram cobrados em 2017 de imóveis cujos IPTUs estivessem acima dessas cifras.

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“Com essa limitação, alguém estava pagando a diferença”, explica Sérgio Luiz Primo, diretor do departamento de Rendas Imobiliárias da prefeitura. “Era o município. Chegamos em 2017 com um déficit de R$ 80 milhões no serviço de coleta de lixo”, informa.

Como o valor arrecadado ficava abaixo do custo do serviço, Primo acrescenta que o município precisava tirar recursos destinados a outras áreas para que o serviço não fosse interrompido. Segundo números da prefeitura, no ano passado, foram arrecadados R$ 120 milhões para um serviço que custa R$ 200 milhões.

Como questionar e regularizar a situação

A recomendação da prefeitura, para casos como este e de outras cobranças que o proprietário entenda como sendo indevida, é que o pedido de revisão seja feito até o próximo dia 9.

De acordo com informações do departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura, uma cobrança indevida é resultado de um erro de cadastro imobiliário, que precisa estar atualizado. E, neste caso, é importante saber que, de acordo com o decreto 1.123/2007, a responsabilidade da atualização das informações é do proprietário do imóvel. Dados desatualizados no cadastro imobiliário — como por exemplo, sobre a utilização do imóvel (residencial, comercial ou vago), ou no caso de duas unidades serem demolidas para a construção de uma nova, única — podem gerar alteração no valor cobrado tanto no IPTU quanto na TCL.

Ao receber o carnê do IPTU, a orientação é de que o proprietário confira todos os dados. Havendo algum tipo de informação que precise de alteração, é fundamental que seja feito o pedido de correção dentro do prazo estabelecido pela prefeitura - dia 9 de fevereiro.

Para conseguir realizar as alterações cadastrais de um imóvel quanto a área construída, tipo de construção, uso do imóvel e lançamento em condomínio, a prefeitura informa que o contribuinte deve ingressar com protocolo nos núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, instalados nas Ruas da Cidadania, ou no prédio central da prefeitura, onde os documentos devem ser apresentados. No site da prefeitura estão todas as informações necessárias para a realização da atualização do cadastro.

Com a abertura de um processo administrativo, fica suspenso o pagamento até que seja feita uma nova notificação. Enquanto aguarda a definição, o proprietário que solicitou a revisão não deve fazer o pagamento, para que o processo não seja extinto.

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