• Carregando...
O deputado federal Zeca Dirceu (PT) | Oriana Zamboni/Câmara dos Deputados
O deputado federal Zeca Dirceu (PT)| Foto: Oriana Zamboni/Câmara dos Deputados

Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin determinou o arquivamento do inquérito 4322, contra o deputado federal pelo Paraná Zeca Dirceu (PT), pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pela investigação, aberta em outubro do ano passado.

Em seu despacho, assinado no último dia 4, Fachin explica que a PGR, após realização de diligências e oitivas dos envolvidos, “assevera não terem sido coligidos elementos probatórios suficientes a demonstrar a efetiva adesão subjetiva do investigado nas práticas ilícitas que constituem objeto desse caderno apuratório”. A decisão do ministro foi divulgada em Diário Oficial nesta segunda-feira (9).

Veja quais são os 10 deputados do Paraná que mais usaram o “cotão” em 2017

O inquérito foi aberto a partir dos depoimentos prestados pelo colaborador da Lava Jato Milton Pascowitch, que apontavam para a celebração de contratos superfaturados entre a Diretoria de Serviços da Petrobras e a empresa Hope Recursos Humanos S/A. Parte dos valores decorrentes dos contratos superfaturados teria ido, através de doação oficial, para a campanha eleitoral de Zeca Dirceu, que é filho do ex-ministro José Dirceu, já condenado pela Lava Jato.

Relatório elaborado pela Polícia Federal (PF) mostra que mensagens trocadas entre Roberto Marques, amigo do ex-ministro, e o então diretor-presidente da Hope Recursos Humanos S/A, Wilson da Costa Ritto Filho, trataram de repasses de recursos a pretexto de doações eleitorais oficiais em favor de Zeca Dirceu.

A PGR concluiu, contudo, que, embora hajam fatos criminosos a serem apurados, “não se vislumbrou, a priori, a participação do deputado federal Zeca Dirceu nos possíveis delitos”. “Ressalto, todavia, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências”, observou Fachin, ao final do seu despacho.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]