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Gilmar Mendes, ministro do STF. | Nelson Jr./SCO/STF
Gilmar Mendes, ministro do STF.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Caberá ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidir se o ministro Gilmar Mendes pode ser o relator de processos relacionados ao ex-governador Beto Richa (PSDB) e a outros investigados nas operações Rádio Patrulha e Integração. A provocação foi feita, na quarta-feira (27), pelo próprio Gilmar Mendes, que busca esclarecer uma decisão do ministro Luiz Fux. Em 29 de janeiro, enquanto ocupava interinamente a presidência, Fux determinou que a relatoria da Integração deveria ser mantida com o ministro Luís Roberto Barroso, de acordo com a distribuição ocorrida em agosto de 2018. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato reagiram duramente à manifestação de Mendes.

Gilmar Mendes afirma, no despacho, que Fux parece contrariar uma decisão do ministro Dias Toffoli que teria trazido para Mendes a relatoria das operações Rádio Patrulha e Integração. O imbróglio começou porque, em 1º de outubro de 2018, Toffoli distribuiu a Mendes a relatoria da Reclamação 32.081, em que a defesa de Pepe Richa argumentava que sua prisão provisória desrespeitava a decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, em que o tribunal declarou a inconstitucionalidade das conduções coercitivas.

Como a relatoria era de Gilmar Mendes, a defesa de Pepe Richa, aproveitando o mesmo expediente de que Beto Richa havia lançado mão em setembro para sair da prisão, argumentou que a prisão provisória decretada era uma condução coercitiva disfarçada. Isso permitiu que a Reclamação 32.081 driblasse o sistema de distribuição do tribunal e fosse direto para a mesa de Gilmar Mendes.

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No entendimento de Mendes, isso garantia a ele a relatoria dos casos no STF. “Até esse momento, vislumbrava-se a prevenção deste Relator para analisar a legalidade das prisões decretadas nas operações Rádio Patrulha e Integração”, escreveu o ministro. Ocorre que a relatoria da Operação Integração, que seria desdobrada posteriormente em I e II, já havia sido distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso dois meses antes, no âmbito da Reclamação 31.220, em agosto de 2018, quando o ministro Edson Fachin entendeu não haver conexão da operação com o caso da Petrobras, investigado na Lava Jato.

Como Mendes passou a soltar todos os investigados presos, muitos dos quais depois se tornaram réus mais à frente, o ministro Barroso pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em 17 de dezembro, solicitou à presidência do STF a reafirmação da relatoria da Operação Integração e o conflito de competências na Reclamação 32.081, que estava nas mãos de Mendes.

Em 29 de janeiro deste ano, respondendo ao questionamento, o ministro Luiz Fux, que ocupava interinamente a presidência do STF, manteve a relatoria da Reclamação 32.081 com o ministro Gilmar Mendes, de acordo com a decisão de Toffoli de outubro do ano passado, mas reafirmou a relatoria da Reclamação 31.220 ao ministro Barroso, “reconhecendo, como consectário lógico, a mesma competência, por prevenção, para processar e julgar todos os pedidos feitos ao STF, vinculados às Operações Integração I e II, e as demais que lhes sejam conexas, independentemente das classes processuais que se lhe atribuam os interessados”.

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Foi no âmbito da Reclamação 32.081, mantida sob sua relatoria, que Mendes suscitou o questionamento, mais uma vez, à presidência do STF. O ministro escreve que a decisão de Fux de reafirmar a relatoria da Operação Integração ao ministro Barroso teria contrariado a decisão de Toffoli que deu a ele a Reclamação de Pepe Richa. Mendes, no entanto, em momento algum cita que a decisão original da relatoria de Barroso é anterior ao pedido de Pepe Richa.

“O ilustre Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, entendeu inexistir identidade entre os fatos, conexão ou pontos de intersecção entre as operações”, o que, para Mendes, “encontra-se em conflito com o despacho anterior da Presidência, que distribuiu a presente reclamação a esse gabinete em virtude da conexão entre os fatos narrados na operação Integração 2”.

Além do “subterfúgio processual” que permitiu a Mendes conceder as ordens de liberdade por meio da ADPF 444, que nada tem a ver com os casos, a PGR também contesta a conexão entre os fatos que o ministro do STF alega haver. “Além da circunstância de recaírem parcialmente sobre os mesmos investigados e terem sido deflagradas de modo paralelo, não há mais nenhum ponto em comum entre os fatos criminosos investigados nas duas Operações e considerados por ambos os Juízos para proferirem os respectivos decretos prisionais”, anotou a PGR em parecer enviado ao tribunal em janeiro.

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Reação

A Operação Lava Jato reagiu ao que considera uma manobra ilegal de Mendes. “Ainda que não houvesse esta livre distribuição anterior [ao ministro Barroso], o Min. Gilmar Mendes também não seria relator da Operação Integração, porque jamais recebeu os processos desta investigação por sorteio e livre distribuição, que é requisito constitucional de validade da atuação de qualquer juiz”, escrevem os procuradores em nota, aludindo à manobra feita na ADPF 444.

“Por esta mesma razão, o Min. Gilmar também não é o relator da Operação Rádio Patrulha. As absurdas decisões genéricas de soltura de 26 investigados tomadas nestes casos afrontaram os princípios basilares do Estado de Direito e só reforçam a tese de que o referido magistrado não possui imparcialidade para julgar feitos relacionados às investigações da Operação Lava Jato”, conclui a nota.

Linha do tempo

-08 de agosto/2018: Reclamação 31.220 vai para relatoria de Barroso

-1º de outubro/2018: Reclamação 32.081 vai para relatoria de Mendes, por prevenção na ADPF 444

-03 de dezembro/2018: Barroso oficia a PGR

-17 de dezembro/2018: PGR se manifesta para relatoria da 31.220 e 32.081 ficarem com Barroso

-25 de janeiro/2019: PGR se manifesta novamente no mesmo sentido

-29 de janeiro/2019: Fux, na presidência, decide que relatoria da 32.081 é de Mendes e que a da 31.220 é de Barroso, “reconhecendo, como consectário lógico, a mesma competência, por prevenção, para processar e julgar todos os pedidos feitos ao STF, vinculados às Operações Integração I e II, e as demais que lhes sejam conexas, independentemente das classes processuais que se lhe atribuam os interessados”

-27 de fevereiro/2019: Mendes continua argumentando conexão dos fatos e pede para Toffoli decidir quem fica com “prevenção para supervisão das operações Rádio Patrulha e Integração no STF”

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