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O benefício valerá para quem produz excedente de energia solar, eólica, hídrica e de biomassa. | Creative Commons/Pixabay
O benefício valerá para quem produz excedente de energia solar, eólica, hídrica e de biomassa.| Foto: Creative Commons/Pixabay

O Paraná caminha para sair da condição de ser um dos poucos estados que não isenta de ICMS a microgeração excedente de energia renovável. Em outras palavras, quem instala uma placa solar precisa pagar uma alíquota de 29% quando gera mais energia do que precisa e resolve vender para o sistema elétrico.

O governo estadual assinou em maio um convênio que já tinha a adesão de outras 20 unidades da federação. Ao aderir aos termos do que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Paraná concordou em não cobrar o imposto de quem gerar até um megawatt (1 MW). A medida vale para quem produz energia solar, eólica, hídrica e de biomassa.

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Em abril, um projeto de lei de conteúdo semelhante havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná, mas foi vetado pela governadora Cida Borghetti (PP), com o argumento de que iniciativas de origem parlamentar que gerem despesas ou renúncia fiscal, sem apontar compensação, são inconstitucionais. A proposta do deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), presidente da Assembleia, era direcionada exclusivamente para a energia solar.

O secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, explicou que o convênio assinado permitia que a regulamentação fosse feita por decreto, mas, entendendo que os deputados estaduais gostariam de discutir o assunto e que havia a intenção de garantir a isenção por força de lei, a decisão foi por apresentar um projeto de lei, que foi encaminhado na última terça-feira (5) ao Legislativo.

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A proposta é que a isenção valha pelo prazo máximo de 48 meses. Assim, seria uma forma de estimular a geração de fontes renováveis de energia, amortizando os custos de instalação. O governo estima que a isenção vai representar a renúncia fiscal de R$ 1,5 milhão em 2018, R$ 4,5 milhões em 2019 e R$ 24 milhões em 2020. A compensação virá da reoneração de alguns tipos de operações de exportação. Ainda não há previsão de quando o projeto será votado.

Segundo o secretário, infelizmente a isenção demorou a chegar no Paraná. Para Barros, isso aconteceu porque a gestão que comandou a Secretaria de Fazenda nos últimos anos era contra abrir mão do recolhimento do imposto. Além de uma política mais austera de gestão de recursos, por trás da decisão de não isentar o ICMS estava o fato de que o tributo é cobrado no consumo e não na origem. Ou seja, todo a energia gerada em território paranaense e consumida em São Paulo, por exemplo, gera receita para o governo paulista. Sendo assim, o Paraná já estaria abrindo mão de receita.

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