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O deputado federal Hidekazu Takayama (PSC) | Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
O deputado federal Hidekazu Takayama (PSC)| Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro especial por prerrogativa de função, o ministro Dias Toffoli determinou a remessa de sete processos (seis ações penais e um inquérito) para a primeira instância. Entre eles, está a ação penal 647, cujo réu é o deputado federal pelo Paraná Hidekazu Takayama (PSC), líder da bancada evangélica na Câmara Federal e pré-candidato ao Senado nas eleições de 2018. 

No processo, Takayama responde ao crime de peculato, na esteira do esquema Gafanhoto, um dos escândalos que abalou a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná quase dez anos atrás. 

O inquérito 2771, que depois gerou a ação penal 647, chegou ao STF no ano de 2008, ou seja, uma década atrás. Em 2011, o inquérito se transformou em ação penal. Desde então, aguardava-se um desfecho.

O parlamentar, que está em seu quarto mandato na Câmara, nega ter desviado dinheiro. Ele teria, segundo o Ministério Público, se apropriado de valores entre 1999 e 2003, quando exercia o mandato de deputado estadual. De acordo com a denúncia, Takayama teria nomeado 12 funcionários para ocupar cargos em comissão no seu gabinete, na Assembleia, mas, na prática, eles prestariam serviços particulares ao político.

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“Remetam-se os autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Curitiba/PR [a Justiça Estadual, portanto], para que prossiga no julgamento da ação penal”, escreveu Toffoli, em seu despacho.

O ministro também declinou da competência de outras cinco ações penais e um inquérito contra parlamentares federais que estavam sob sua relatoria. Os réus são os deputados federais Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reategui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL) e Helder Salomão (PT-ES). O magistrado também determinou a baixa do inquérito 3010, que tramita em segredo de Justiça.

Toffoli determinou a baixa dos processos às instâncias competentes após o final da sessão de quinta-feira (3), quando o plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro privilegiado no STF ficará restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.

Outro lado

“A decisão dos ministros em nada me prejudica. Pelo contrário, no Paraná, todos sabem do ocorrido. Foi uma questão trabalhista que o Ministério Público do Trabalho e a Justiça paranaense poderiam ter resolvido. Já está mais que provada a minha inocência. Processo que, por não terem provas, já se arrasta há mais de 20 anos”, informou Takayama, em nota encaminhada à Gazeta do Povo.

Leia a íntegra do despacho do ministro Dias Toffoli

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