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Eduardo Sciarra (PSD) | Brunno Covello/Gazeta do Povo/Arquivo
Eduardo Sciarra (PSD)| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo/Arquivo

A delação da JBS, feita por dois donos da empresa - Joesley e Wesley Batista - e o diretor de Relações Institucionais e Governo Ricardo Saud, implica o ex-deputado federal paranaense Eduardo Sciarra (PSD). Em outubro de 2014, o executivo da empresa delatou ter repassado R$ 200 mil ao político, por meio do pagamento de uma nota fiscal. Este era um dos três métodos usados pela JBS para dar dinheiro a políticos, sendo os outros dois a entrega em espécie e as doações de campanha registradas na Justiça Eleitoral. Em nota, Sciarra rebateu a acusação do delator.

A nota fiscal que “legalizou” o repasse de dinheiro a Sciarra foi emitida pela CRE Participações e Empreendimentos Ltda, que tem como um dos sócios o próprio ex-deputado federal. Não fica claro na delação e no depoimento inicial prestado por Saud à Procuradoria-Geral da República (PGR) se a quitação foi justificada com a simulação de serviços prestados à JBS por parte da empresa.

Segundo Joesley e o diretor da JBS, os repasses feitos a Sciarra e a outros políticos que constam no anexo 36 da delação não estavam relacionados à troca de favores com a empresa de proteína animal. “Como controlador do maior grupo empresarial não bancário do país, JB [Joesley Batista] procurava obter do conjunto da classe política boa vontade para com sua empresa”, diz o texto da delação, que foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (18).

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Os objetivos da JBS com esses pagamentos eram dois: “obter facilidade para, em caso de necessidade ou conveniência, pedir ao político a prática ou a obtenção de ato de ofício que estivesse ao seu alcance”; e “evitar atrair a antipatia do político, que pode ser muito danosa quando se trata de grupo empresarial tão capilarizado” como a JBS.

Também consta dessa relação de nomes o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), que teria recebido R$ 1 milhão em dinheiro vivo, que foram despachados por meio de seu irmão, Pepe Richa. À época do suposto repasse, Sciarra era coordenador da campanha do atual governador do estado à reeleição. No entanto, não há detalhamento por parte de Saud e Joesley se o valor dado ao político do PSD estava relacionado à corrida eleitoral daquele ano. Na declaração oficial de receitas da campanha do tucano, constam repasses da JBS no valor de R$ 1 milhão e de R$ 1 mil. Na prestação de contas do diretório estadual do PSD, não há doações em nome da empresa. Após a eleição, Sciarra foi secretário de Richa até março de 2016, quando foi substituído na Casa Civil por Valdir Rossoni (PSDB).

Como toda delação premiada, as informações são preliminares e ainda serão analisadas. Caso a força-tarefa julgue que o fato relatado tem que virar uma investigação, as informações serão enviadas à instância adequada para instaurar o inquérito contra o delatado. Como não possui foro privilegiado, Sciarra seria investigado pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) e, em caso de denúncia, provavelmente julgado pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba na primeira instância.

Outro lado: Sciarra rebate acusação de delator

“A CRE Participações e Empreendimentos Ltda, com sede em Curitiba-PR, é uma empresa que existe no mercado desde 1999, no ramo de serviços de engenharia, construção civil e manutenção.

O engenheiro Eduardo Sciarra é um dos sócios da empresa. Durante o período em que o engenheiro ocupou funções na área pública, incluindo os 12 anos em que exerceu mandato de deputado federal, esteve afastado do dia a dia da CRE Participações e Empreendimentos Ltda, que foi administrada pelo outro sócio.

No ano de 2014, a CRE Participações e Empreendimentos Ltda prestou, à JBS S/A, serviços de manutenção de obras civis em plantas industriais, em São Paulo, durante o quadrimestre maio, junho, julho e agosto, pelos quais foi emitida nota fiscal e recolhidos os impostos devidos.

A CRE Participações e Empreendimentos Ltda e o sócio Eduardo Sciarra refutam a citação em tema alheio a sua atividade profissional. Cabe acrescentar que o referido sócio sequer foi candidato a cargo eletivo nas eleições 2014.”

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