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Ex-governador Beto Richa teria tentado  interferir nas investigações, segundo o  juiz federal Paulo Sergio Ribeiro. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Ex-governador Beto Richa teria tentado interferir nas investigações, segundo o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

No mandado de prisão preventiva do ex-governador Beto Richa (PSDB) e do contador Dirceu Pupo Ferreira , cumprido na manhã desta sexta-feira (25), o juiz federal substituto Paulo Sergio Ribeiro ressalva que as decisões proferidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes - que em setembro de 2018 mandou soltar o ex-governador e concedeu salvo conduto impedindo novas prisões do acusado pelos mesmos fatos - “estão em plena vigência e devem ser respeitadas, ainda que tais decisões não sejam definitivas”. Entretanto, o magistrado alega que a constatação de que “os investigados atuaram no sentido de influenciar o depoimento de testemunhas” se caracteriza fato novo que justifica a prisão preventiva.

Saiba o que dizem as defesas

“O salvo conduto concedido pelo Ministro Gilmar Mendes não tem o alcance de impedir a análise do pedido de prisão preventiva com base na hipótese legal da conveniência da instrução criminal”, diz Sergio Ribeiro no mandado de prisão. Segundo o juiz, as decisões de Gilmar Mendes impedem a decretação da prisão preventiva de Beto Richa “especificamente pelo fundamento de risco à ordem pública e econômica”, e não por tentativa de influir na prova a ser produzida com a finalidade de alterar a verdade dos fatos.

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Entre os episódios classificados pelo MPF como “obstrução da investigação” está o episódio em que Dirceu Pupo Ferreira, operador financeiro e homem de confiança de Richa, “tentou convencer a testemunha Carlos Augusto Albertini a alterar a verdade sobre fatos da investigação acerca do patrimônio da família” do ex-governador. Albertini participou da transação de compra e troca de imóveis da família Richa em Camboriú e Curitiba. A compra dos imóveis teria envolvido dinheiro de propina oriundo do esquema de corrupção nos contratos de concessão rodoviária no Paraná na gestão de Beto Richa.

“O fato concreto apresentado pelo MPF é extremamente grave, evidenciando a tentativa de embaraçar a investigação, o que justifica a decretação da preventiva. Destaque-se que Carlos Augusto Albertini revelou que Dirceu Pupo Ferreira não tentou influenciar apenas o seu depoimento, como também tentou cooptar Albertini para que ele influenciasse no depoimento do vendedor do imóvel, Marcio Ferreira Nobre”, escreveu o juiz.

Justificativa procede

Para o advogado criminalista Mario Soltoski, que atua na área de administração pública, a decisão de Gilmar Mendes engloba fatos específicos, tratados naquele momento, e hoje surgem fatos novos, o que justifica a prisão. Na avaliação do advogado, em princípio, a prisão de agora não traz influência sobre os fatos já decididos por Mendes.

“Um dos fundamentos da prisão preventiva é a conveniência da instrução criminal, é quando fica demonstrada a possibilidade de que o réu, estando solto, possa interferir na colheita de provas. Seja influenciando testemunhas, seja buscando alterar documentos. Então nesse caso, há provas de que testemunhas estavam sendo influenciadas pelos acusados”, diz.

Soltoski observa, no entanto, que nada impede que a defesa faça o mesmo caminho para que o caso chegue ao ministro e Gilmar Mendes avalie se essa nova decisão entra no âmbito da decisão anterior. “Se ele entender que sim, ele (Gilmar) deve revogar a prisão. Se ele entender que não, tem dois caminhos a seguir: o ministro pode manter a prisão ou revogar com base em novos fundamentos”, explica.

O que dizem as defesas

A defesa de Dirceu Pupo Ferreira se manifestou por meio de nota. Nela, seu advogado, Gustavo Alberine Pereira, diz o seguinte:

Importante destacar que os fatos que ensejaram a prisão no dia de hoje, 25 de janeiro de 2018, não são novos. Eles já haviam sido esclarecidos em petição encaminhada à Justiça Estadual do Paraná.

Dirceu Pupo Ferreira jamais buscou atrapalhar as investigações e a sua conversa com testemunha do caso já foi devidamente esclarecida.

Ademais, ele sempre esteve à disposição das autoridades, tendo comparecido ao Ministério Público Federal e no Estadual (Gaeco), que apuram os mesmos fatos, prestando todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Assim sendo, a prisão preventiva decretada revela-se absolutamente desnecessária e ilegal.

A defesa confia nas autoridades e espera que a prisão seja brevemente revogada.

Também por meio de nota, a defesa de Beto Richa se pronunciou ao G1 Paraná:

1- Os fatos que conduziram à prisão do ex-governador são antigos. Sobre eles, todos os esclarecimentos foram por ele devidamente prestados, não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas, no exercício de suas funções.

2- Mais do que isso. Os fatos ora invocados já foram anteriormente utilizados, na decretação das medidas cautelares expedidas contra o ex-governador. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar referidas medidas, reconheceu a flagrante ilegalidade na ordem prisão decretada.

3- Na realidade, a prisão requerida pelo Ministério Público Federal afronta o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte sobre o tema.

4- No mais, o pedido se lastreia em ilações do MPF, exclusivamente suportadas em falsas e inverídicas informações prestadas em sede de colaboração premiada, por criminosos confessos.

5- Em síntese, a prisão se baseia em fatos absolutamente requentados, carentes de qualquer comprovação e sobre os quais o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no sentido de que os mesmos não justificam a decretação de prisão.

6- A defesa confia que o Poder Judiciário reverterá a ordem de prisão, que não atende a qualquer dos pressupostos exigidos em lei”.

Da mesma forma, defesa de Fernanda Richa, André Richa e da empresa Ocaporã se manifestou por escrito, como segue:

A operação federal desencadeada hoje baseia-se em fatos antigos e já esclarecidos na investigação estadual do Gaeco. Há evidente conflito entre as duas investigações que versam sobre os mesmos fatos. A empresa Ocaporã não é, nem nunca foi, administrada formal ou informalmente por Carlos Alberto Richa. Não há qualquer fato que ligue a empresa Ocaporã ou seus sócios a qualquer fato ilícito sob investigação. Fernanda e André Richa estão, como sempre estiveram, à disposição da justiça, do Ministério Público e da polícia. É notório, inclusive, que ambos já prestaram depoimentos e responderam a todos os questionamentos que lhes foram feitos.

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