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O Tribunal do Júri, em Curitiba | Giuliano Gomes/Gazeta do Povo
O Tribunal do Júri, em Curitiba| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo

A lista das 45 pessoas que poderão decidir o destino do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, no júri popular marcado para começar no dia 27 de fevereiro, já foi definida. Os nomes foram sorteados entre os 1,5 mil possíveis jurados selecionados para todos os júris previstos para acontecer em Curitiba durante o ano de 2018. Do total, 45 foram sorteados, de modo eletrônico, no dia 29 de janeiro. A lista tem 25 titulares e 20 suplentes. Nem defesa nem acusação tentaram impugnar os nomes selecionados.

Todos os convocados devem comparecer ao Tribunal do Júri no dia 27 de fevereiro. Caso não estejam presentes no mínimo 15 potenciais jurados, o julgamento é adiado. Somente momentos antes de começar o julgamento é que se saberá quem são os sete jurados que comporão o conselho de sentença. Também de modo eletrônico, os nomes serão sorteados. Aí, tanto defesa quanto acusação podem impugnar a participação de três jurados. Ou seja, cada lado pode pedir que três pessoas não integrem o júri, sem apresentar qualquer justificativa. O advogado Elias Mattar Assad, da assistência de acusação, destaca que a preferência é por mães motoristas.

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Vale lembrar que num júri popular, cabe aos jurados escolhidos em meio ao povo decidir se o réu é culpado ou inocente. O juiz apenas estipula, em caso de condenação, o “tamanho” da pena (que, no mundo jurídico, leva o nome de dosimetria). Julgamentos por júri popular acontecem em casos em que há indícios de homicídio doloso. No caso Carli Filho, prevaleceu a tese da acusação de que houve dolo eventual – ou seja, de que ele assumiu o risco de matar, ao dirigir um carro em alta velocidade e embriagado. A colisão aconteceu na madrugada do dia 7 de maio de 2009 e causou a morte de Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida. Está em análise, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), um recurso da defesa para suspender o júri, mas o pedido de liminar já foi negado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Como é definida a lista de jurados

A legislação define que o júri popular deve ser composto por pessoas da sociedade, para que o réu tenha o direito de ser julgado por seus semelhantes. Para ser jurado basta ter mais de 18 anos e menos de 70 anos e ter notória idoneidade (que costuma ser verificada com a “ficha limpa”, sem antecedentes criminais). Contudo, o juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, responsável pela 2ª Vara Privativa do Júri de Curitiba, estabeleceu um modelo para tornar a seleção dos jurados ainda mais justa, respeitando a proporção com o perfil da sociedade. Desde 2012, ele adota um sistema parecido com o norte-americano, chamado de cross section.

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A lista inicial dos jurados vem do cadastro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim, qualquer eleitor de Curitiba, sem antecedentes criminais e com idade entre 18 e 70 anos, pode ser selecionado. Depois de receber a lista do TRE, outros seis critérios de proporcionalidade são aplicados: sexo (por exemplo, na lista 47% são homens e 53% são mulheres), faixa etária, instrução (por exemplo, 47% se encaixam entre os estudaram até completar o ensino médio), bairro (respeitando a proporcionalidade do número de moradores), local de nascimento (com 44% de nascidos em Curitiba) e profissão (com 300 categorias profissionais representadas, sendo que apenas 6,3% são funcionários públicos). Também é possível se candidatar a ser jurado. Basta procurar o Tribunal do Júri. Depois de passar por uma avaliação, a pessoa pode ser incluída na lista de 1500 potenciais jurados a serem escalados para os júris do ano seguinte.

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