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Ex-presidente do IAP, Luiz Tarcisio Mossato Pinto foi condenado por improbidade administrativa. | AENPR/Divulgação
Ex-presidente do IAP, Luiz Tarcisio Mossato Pinto foi condenado por improbidade administrativa.| Foto: AENPR/Divulgação

O ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Luiz Tarcísio Mossato Pinto foi condenado por improbidade administrativa, por abuso de poder no exercício de sua função. Segundo o processo, entre 2013 e 2014, ele transferiu sem justificativa um servidor que vinha autuando empresas de Paranaguá, no litoral do Paraná, por irregularidades ambientais. Para a Justiça, houve retaliação ao funcionário. Mossato Pinto foi condenado a pagar o equivalente a dez salários que recebia na época e teve seus direitos políticos suspensos por três anos. Veja o que o ex-dirigente alega.

Proferida em 4 de outubro, a decisão é do juiz Rafael Kramer Braga, da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá. A ação civil pública por improbidade administrativa havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que apontou que o servidor Sebastião Garcia de Carvalho havia sido transferido de Paranaguá a Pitanga, depois de ter autuado duas empresas da cidade por “graves infrações ambientais”. Logo em seguida, o funcionário do IAP foi afastado de suas funções.

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O MP-PR observou que, após a transferência de Carvalho, as empresas que haviam sido fiscalizadas pelo servidor tiveram suas respectivas licenças emitidas pelo IAP, “em desacordo com a legislação ambiental, deixando de exigir os documentos necessários para a concessão”. O servidor chegou a apresentar um pedido ao IAP para que justificasse sua transferência, mas o órgão não respondeu ao pedido.

O processo conta com uma série de depoimentos de testemunhas – entre as quais, servidores do próprio IAP – e interceptações telefônicas, que tratam da transferência de Carvalho. “Daí a conclusão no sentido de que a exclusão do servidor Sebastião Garcia de Carvalho da lista dos agentes de fiscalização e a sua transferência para o Município de Pitanga ocorreram como retaliação e perseguição contra o servidor, em manifesto detrimento do interesse público, como demonstrou o conteúdo da interceptação telefônica e os depoimentos das testemunhas colhidos nestes autos”, consta da decisão do magistrado.

Além de Mossato Pinto, o ex-chefe do Escritório Regional do IAP de Paranaguá, Cyrus Augustus Moro Daldin, também foi condenado por improbidade administrativa.

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Outro lado

Na noite desta segunda-feira (15), a Gazeta do Povo não conseguiu contato com os agentes condenados nem com seus respectivos advogados - o espaço segue aberto para suas manifestações.

Ao longo do processo, no entanto, o ex-presidente do IAP alegou que o MP-PR não tinha legitimidade para propor a ação e defendeu a legalidade de seus atos administrativos – de afastar e transferir o servidor do IAP. Moro Daldin, por sua vez, argumentou que apenas cumpriu ordens da presidência.

O IAP também se manifestou no processo, apontando que a transferência e o afastamento de Carvalho decorreram de denúncias que foram feitas contra o servidor. Por isso, o órgão argumentou que “o diretor-presidente tinha o poder e o dever de afastá-lo de suas funções”.

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