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A ação havia sido ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pela coligação de Ratinho Junior, que argumentava que a publicação propagava “informações inverídicas, difamatórias e caluniosas”. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
A ação havia sido ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pela coligação de Ratinho Junior, que argumentava que a publicação propagava “informações inverídicas, difamatórias e caluniosas”.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Justiça Eleitoral determinou, liminarmente, a apreensão de todos os exemplares do jornal Impacto Paraná, que trouxe na capa uma manchete sobre o candidato Ratinho Junior (PSD), considerada sensacionalista. A partir da decisão, a Polícia Militar (PM) fez buscas na gráfica responsável pela impressão do período e recolheu os jornais. A juíza Graciene Lemos estipulou multa de R$ 500 mil, caso o material seja reimpresso e volte a ser distribuído.

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A ação havia sido ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pela coligação de Ratinho Junior, que argumentava que a publicação propagava “informações inverídicas, difamatórias e caluniosas”. A edição em questão trazia na capa a manchete: “Inacreditável! A farra do dinheiro público no Paraná via Rede Massa. Sabe quanto Ratinho Junior custou ao governo Beto Richa? R$ 60.000.000,00”. Na capa, há uma fotografia do candidato do PSD com maços de dinheiro e outra do ex-governador Beto Richa (PSDB).

Segundo a interpretação da juíza, a capa do jornal dá a ideia de que o dinheiro recebido pela Rede Massa, em decorrência de contratos firmados com o governo para veiculação de publicidade oficial, teria sido ilícita. Por isso, a publicação tem “grande potencial de influenciar o eleitor em questão, cuja ilicitude não está evidenciada”, observou a magistrada.

Em sua decisão, a juíza observou que o jornal tem direito à liberdade de expressão e de imprensa, mas acrescentou que a notícia foi elaborada “com sensacionalismo” e sem qualquer comprovação de que a soma recebida pela Rede Massa teria natureza ilícita. Graciene Lemos destacou que isso “tem o potencial de gerar desequilíbrio no pleito, sem que a realidade dos fatos seja exatamente aquela retratada da forma e do modo como foi produzida pelo jornal ora impugnado”.

A liminar também impacta sobre o site do jornal Impacto Paraná, que teve que tirar do ar a notícia que foi objeto da ação. Caso a matéria volte a ser publicada em meios digitais, a editora teria que pagar multa de R$ 100 mil. A reportagem não conseguiu contato com o Impacto Paraná, para ouvir sua versão.

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