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A Econorte diz que ainda não foi notificada de nova decisão | Marco Martins/Arquivo/Gazeta do Povo
A Econorte diz que ainda não foi notificada de nova decisão| Foto: Marco Martins/Arquivo/Gazeta do Povo

A juíza federal substituta Thais Sampaio Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ratificou a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho suspendendo a cobrança do pedágio na praça da cidade e, além disso, reduzindo em 26,75% as tarifas em outras duas praças controladas pela Econorte na região Norte do Paraná. A decisão havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou que a competência para avaliar o assunto não era da Vara em Jacarezinho, mas sim na capital paranaense.

Na decisão, emitida na noite desta quinta-feira (6), a juíza aponta que o TRF-4 havia suspendido a decisão, a pedido da Econorte, apenas por causa do fundamento da “incompetência territorial”. A Econorte foi procurada pela reportagem mas, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que ainda não havia sido notificada da decisão e que, por isso, a cobrança continuava normalmente nas praças em questão.

Além das mudanças nas três praças, a liminar também determina o bloqueio de R$ 1 bilhão de contas bancárias do grupo Triunfo, que controla a Econorte. Segundo o despacho da juíza, seria “temerário” desbloquear os valores sem que tenha ocorrido uma decisão judicial a respeito do assunto.

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Entenda o caso

A suspensão em Jacarezinho a redução da cobrança das tarifas de pedágio da Econorte nas cidades de Jataizinho e Sertaneja, além do bloqueio de bens, foram pedidos por integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. O requerimento tem como base as investigações das operações Integração I e II, que investigaram esquemas de corrupção envolvendo as concessões de pedágio no Paraná.

A redução da tarifa nas duas praças é baseada no argumento de que houve pagamento de propina e irregularidades em aditivos contratuais. Já no caso de Jacarezinho, a praça de pedágio é alvo de disputas judiciais desde os anos 2000.

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A liminar original, concedida pelo juiz Rogerio Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho determinou, ainda, a suspensão de aditivos contratuais assinados entre a Econorte e o governo estadual. Outra determinação foi de que seja iniciado em 30 dias o Contorno Norte de Londrina, obra que foi suprimida das obrigações da concessionária por uma aditivo assinado pelo então ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER-PR), Nelson Leal Júnior, que acabou sendo preso pela Operação Integração I, em fevereiro.

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