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| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

O juiz Elessandro Demétrio da Silva, da Vara Cível de Terra Roxa, no Oeste paranaense, determinou nesta quarta-feira (17) a suspensão da cobrança, pela Sanepar, da taxa de ligação de esgoto aos consumidores do município, além da obrigação da companhia restituir os valores pagos pelos contribuintes. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual.

De acordo com o despacho, a cobrança constitui tarifa não prevista no contrato de concessão e representa contraprestação por serviço já remunerado pela taxa comum do esgoto.

O processo começou a tramitar em 2017, quando os moradores da cidade encaminharam para a Promotoria um abaixo-assinado questionando valores cobrados pela Sanepar a título de taxa de adesão, que gira em torno de R$ 215,70 por unidade consumidora. Nas faturas de água dos terrarroxenses constam dois valores distintos do esgoto, um calculado sobre 80% do consumo mensal de água (contraprestação legal) e outro denominado como “taxa de adesão”.

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Na ação civil pública, o MP-PR afirma que a Sanepar é responsável pela integral prestação dos serviços de captação e tratamento de esgoto, sendo, por consequência, sua a obrigação de executar as obras para a efetiva implementação dos referidos serviços. E que não há legislação estadual ou federal que autorize a cobrança da adesão.

“Ao repassar os custos de infraestrutura ao consumidor (cobrar pela disponibilização do ponto de entrega e coleta), a Sanepar transfere indevidamente obrigação que a ela incumbe pelo contrato de concessão a outrem. Com isso há evidente enriquecimento indevido da empresa concessionária, considerando que os custos que ela incumbem são transferidos a terceiros, que arcam com os insumos do seu próprio objetivo lucrativo”, afirma o texto.

O Ministério Público destaca na ação que os custos de infraestrutura e investimentos da empresa são amortizados através da tarifa ou preço público e que o valor pago normalmente já inclui os custos para a ligação do esgoto. Segundo o texto, a legislação federal estabelece que o serviço público essencial de saneamento deve incluir infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário (coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados, desde as ligações prediais até o lançamento no meio ambiente); limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais; e limpeza e fiscalização das respectivas redes urbanas.

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Ao longo do processo a companhia contestou a informação e requereu a manutenção da taxa. Segundo a Sanepar, “o valor da ligação de esgoto está inserido na Tabela de Preços dos Serviços Comerciais Adicionais, que foi aprovada pelo Instituto das Águas do Paraná - Ipáguas, ente regulador à época, em 29/05/2015”. A companhia afirmou que a tarifa cobrada não representa uma ofensa aos princípios da universalização do acesso e da integralidade do serviço público.

Para o juiz, no entanto, a cobrança da tarifa era exercida ilegalmente porque não se pode admitir a inserção de tarifa além daquelas discriminadas no contrato administrativo entre a Sanepar e o município, “o qual, neste caso, foi realizado com base na Lei Municipal que vinculou a tarifa às previstas na tabela anexa ao Decreto Estadual nº 4266, de 31/01/2005, que previu apenas a chamada taxa de esgoto, e jamais a utilização da Tabela de Serviços Comerciais Adicionais”.

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“Em suma, a tarifa importa, basicamente, na atualização de acordo com a perda de poder aquisitivo da moeda, e pode ser previamente estipulado. A taxa de adesão, por sua vez, importa no aditamento do contrato celebrado com a administração pública, a fim de que as condições originárias sejam alteradas. Ambos visam o equilíbrio contratual. Contudo, não há autorização para a criação de novas tarifas sem a devida vinculação a contrato administrativo, que, em sendo de concessão como é o caso, deverá observar a competente autorização legislativa”, resume o magistrado.

Segundo a decisão, a atividade remunerada pela tarifa de adesão “nada mais é do que uma das atividades que compõe o serviço de esgotamento sanitário, e deveria ser remunerada exclusivamente pela tarifa de esgoto, não se autorizando a cobrança de tarifa específica para essa atividade”.

Outro lado

Em nota, a Sanepar afirmou que está analisando o processo e irá responder ao auto de notificação dentro do prazo legal. A companhia pratica taxas similiares em diversos municípios do Paraná, mas os contratos são individualizados e não seguem um padrão.

Terra Roxa na mira

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) puniu nesta semana o ex-prefeito de Terra Roxa, Donaldo Wagner (gestão 2005-2008), e Robert Bedros Fernezlian, presidente da Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras), por repasses irregulares na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Eles deverão restituir ao cofres municipais todo o dinheiro repassado pelo Executivo à organização em 2007, na casa de R$ 1,71 milhão.

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