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Campus da UEL:  universidade entende que adesão ao Meta-4 fere sua autonomia . | DEVANIR PARRA/DEVANIR PARRA
Campus da UEL: universidade entende que adesão ao Meta-4 fere sua autonomia .| Foto: DEVANIR PARRA/DEVANIR PARRA

A Justiça do Paraná decidiu multar os reitores das universidades estaduais de Londrina (UEL) e de Maringá (UEM) caso descumpram liminar que exige das instituições o envio de dados da folha salarial ao sistema de gestão de Recursos Humanos do estado (Paraná-RH-Meta4).

A decisão é do juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, proferida na última quarta-feira (24). Caso sigam descumprindo a liminar, ambos podem ser penalizados com muitas diárias de R$ 500.A decisão de aplicar a multa aos reitores tem como objetivo punir o que a Justiça entende como resistência à decisão e, desse modo, fazer com que a sanção recaia sobre o patrimônio dos reitores e não das instituições.

As universidades defendem que a adesão ao Meta-4 fere a autonomia das instituições estaduais de ensino superior (IEES).

Mas há o risco, informa o governo do estado, de que os cerca de 10 mil servidores ligados às duas instituições não tenham os salários liberados em tempo hábil este mês caso a adesão ao sistema não seja concretizada. Ainda segundo o Executivo, as duas universidades já teriam sido avisadas dessa possibilidade em dezembro e em janeiro.

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O sistema é gerenciado pela Secretaria Estadual de Administração e Previdência (Seap), responsável pela gestão de pessoal e da folha de pagamento de todos os servidores do Paraná.

Em agosto do ano passado, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 e, em dezembro, a Lei Orçamentária Anual (LOA) também para este ano, que obrigam que as IEES processem os pagamentos pelo novo Sistema Integrado de Finanças Públicas (Siaf), que vai gerar as folhas de pagamento de todos os órgãos estaduais por meio do Meta-4.

Autonomia

Em texto publicado no site da UEL, a reitora Berenice Quinzani Jordão entende que as decisões tomadas pela própria instituição dentro da sua capacidade de autonomia precisam ser asseguradas pelas leis maiores e pela própria Constituição. A universidade informa que a procuradoria jurídica da instituição ainda analisa a decisão da Justiça para decidir que decisões tomar.

Já o reitor da UEM, Mauro Baesso, afirma, também em nota publicada no site da universidade, que é contra o ingresso no Meta-4, sistema que, para ele, representa “o comprometimento dos pilares que sustentam uma universidade de excelência como a UEM”. A plataforma, opina o gestor, afeta “a autonomia sobre a carreira, deixando os critérios de progressão ou pagamento de Tide [gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva], por exemplo, por decisões não acadêmicas”. Ele avisa ainda não ter sido intimado sobre a decisão do juiz, e que aguarda a intimação para interpor os recursos cabíveis.

Para o Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Estadual de Londrina e Região (Sindiprol/Aduel), a adesão ao Meta-4 fará com que as universidades transfiram para o governo do estado as decisões sobre promoções, progressões, licenças e liberações para pós-graduações, Tides, férias e horas-extras dos servidores.

Em outubro do ano passado, o magistrado concedeu liminar, a partir de ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que determinava às universidades estaduais que incluíssem os dados da composição salarial no Meta-4.

Ao analisar recurso das instituições, o juiz entendeu que a UEL cumpriu parcialmente a medida judicial anterior, enquanto a UEM “simplesmente não cumpriu”.

Na semana passada, segundo o governo do Paraná, a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) decidiram encaminhar as informações pendentes à Seap. Ainda de acordo com o Executivo, Unespar e Uenp já utilizam o sistema.

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Para garantir os salários

A UEM informa que não encaminhou a documentação solicitada pelo governo do estado para adesão ao Meta-4 porque o assunto é objeto de uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e aguarda julgamento de mérito.

Segundo a universidade, a decisão do reitor tem o respaldo do Conselho Universitário da instituição e se baseia em uma decisão do TJPR de 1992, que reconheceu a autonomia da UEM e da UEL, as duas maiores universidades do estado.

Ainda assim, a universidade diz ter seguido os trâmites usuais e encaminhado, nos prazos estabelecidos, todas as informações necessárias para a composição da folha salarial. E que, deste modo, o governo não pode deixar de efetuar o pagamento alegando impossibilidade técnica.

Do mesmo modo, a UEL informa que a universidade enviou ao governo as informações habitualmente encaminhadas sobre a folha de pagamento, e que a ação administrativa complementa as exigências técnicas para a compatibilização ao novo sistema e, assim, garantir o pagamento em dia, em janeiro, dos quase cinco mil servidores da universidade. O que não significa adesão ao sistema Meta-4, acrescenta.

Berenice destaca que a decisão foi tomada para que não houvesse riscos de falta de pagamento dos salários dos servidores. “Como reitora, tenho a responsabilidade de tomar decisões que abrangem a vida de todos os que estão, direta ou indiretamente, ligados à nossa universidade”, afirma em texto publicado no site da instituição.

Já a UEM garante que a decisão de não aderir ao Meta-4 “não se trata de falta de transparência, como o governo quer fazer parecer”. Em nota, a universidade explica que é um órgão público e tem como obrigação prestar contas ao estado, o que faz sistematicamente. Mas teme que a adesão à plataforma do governo possa significar “o uso político do orçamento da universidade”.

Na liminar concedida ao governo do estado em 2017, o juiz entende que a inclusão das universidades no Meta-4 não prejudica a autonomia das universidades. E citou manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, que considera que a autonomia universitária “não significa soberania das universidades, devendo estas se submeter às leis e demais atos normativos”. Outra decisão do STF, de 2012 destacada por Trontini defende que a autonomia “não se confunde com a noção de total independência da instituição de ensino”.

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