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Beto Richa, ex-governador do Paraná. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Beto Richa, ex-governador do Paraná.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Beto Richa (PSDB) deixou o cargo de governador no último dia 6 de abril. De legado, deixou o patrimônio da Paranaprevidência com R$ 4,6 bilhões a menos. A perda é resultado da polêmica reforma no sistema previdenciário estadual aprovada em 29 de abril de 2015, em meio à Batalha do Centro Cívico. O levantamento foi feito a pedido da Gazeta do Povo pelo consultor Renato Follador, um dos idealizadores do órgão criado em 1998.

Responsável por administrar e pagar quase 118 mil aposentadorias a ex-servidores estaduais e pensões a dependentes deles – conforme dados de dezembro de 2017 –, a Paranaprevidência passou por uma profunda mudança no início do segundo mandato de Richa. A principal alteração promovida pela Lei 18.469/2015 transferiu do Fundo Financeiro para o Previdenciário 33,5 mil servidores com idade acima de 73 anos à época.

INFOGRÁFICO: veja o impacto da reforma de Richa na Paranaprevidência

Como esses inativos eram pagos pelo tesouro estadual, o governo deixou de aportar na previdência os valores correspondentes a esses funcionários a partir de então. Mais do que isso: mês a mês passou a sacar em torno de R$ 145 milhões do caixa previdenciário, com data retroativa a janeiro de 2015.

O resultado é que o caixa da Paranaprevidência vem sendo descapitalizado de forma constante e ininterrupta. Do patrimônio de R$ 8,7 bilhões que a previdência estadual tinha ao final de 2014, o montante ao fim de 2017 era de R$ 7,9 bilhões. Além disso, levando-se em conta uma rentabilidade de INPC mais 6% oriunda de aplicações desses recursos no mercado financeiro, a projeção de Follador é de que o saldo em dezembro do ano passado seria de R$ 12,5 bilhões.

Essa perda de R$ 4,6 bilhões tem como reflexo direto a diminuição no prazo de esgotamento (solvência) do fundo de previdência, inicialmente projetado em 29 anos. Pelas estimativas de Follador, a vida útil da Paranaprevidência caiu para 20 anos com a reforma de Richa. “Esse é o custo da aventura de um governador com uma visão estreita, que hipotecou o futuro para garantir sobra de dinheiro no curto prazo usando a poupança dos servidores.”

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Outro problema apontado por ele diz respeito à decisão do Executivo estadual de não recolher à previdência, desde abril de 2015, a contrapartida patronal em relação aos 11% descontados do benefício de aposentados e pensionistas sobre o valor que supera o teto do INSS, hoje fixado em R$ 5.645,80. A justificativa do governo sempre foi que há amparo na legislação federal para isso, que estabeleceria que a contribuição do estado ao sistema previdenciário deve ser feita apenas sobre os servidores ativos, assim como faz a União.

Soluções

Na opinião de Follador, a medida mais urgente para reverter a descapitalização da Paranaprevidência é implantar um plano de previdência complementar para os novos servidores que ingressarem no serviço público. Dessa forma, o teto do INSS passaria a ser o valor máximo das aposentadorias do funcionalismo estadual. Para receber o mesmo montante da ativa, o servidor teria de contribuir com um porcentual adicional. A regra chegou a ser aprovada no final de 2014, mas, por se tratar de uma lei e não de uma lei complementar conforme exige a legislação, não teve qualquer efeito prático.

“A responsabilidade das maiores remunerações deixaria de ser do estado para ser da rentabilidade desse fundo complementar, de acordo com as aplicações no mercado financeiro”, avalia o consultor.

O segundo passo, segundo Follador, deveria ser a aprovação de um novo plano de custeio da Paranaprevidência, que fizesse com que as reservas do fundo previdenciário estadual durem mais do que os 20 anos estimados hoje.

Outro lado

Procurada, a Paranaprevidência não se manifestou a respeito do estudo, por estar sem diretor-presidente nomeado em virtude da mudança de governo. Em manifestações anteriores a respeito do assunto, o órgão sempre defendeu que a lei aprovada em 2015 “visa assegurar não só o equilíbrio atuarial, mas também o equilíbrio financeiro” do sistema previdenciário estadual, conforme prevê o artigo 40 da Constituição Federal. Afirmava ainda não haver qualquer risco de “inviabilização do pagamento de benefícios”.

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