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Conselheiro Fabio Camargo, relator que suspendeu licitação do governo Richa. | Albari Rosa/
Gazeta do Povo
Conselheiro Fabio Camargo, relator que suspendeu licitação do governo Richa.| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

Às vésperas da abertura dos envelopes, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu, na tarde desta terça-feira (7), o processo licitatório lançado pelo governo do Paraná para contratar empresa para implantar e administrar sistema de gerenciamento de empréstimos consignados aos servidores estaduais. Em caráter liminar, a decisão é do conselheiro Fabio Camargo, que acatou pedido que constava de representação ajuizada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O governo tem 15 dias para apresentar sua defesa, antes do julgamento do mérito da ação.

Desde que foi lançada pela Secretaria de Estado de Administração e Previdência (Seap) em outubro, a licitação foi alvo de uma série de questionamentos, principalmente em razão da urgência do processo e de incertezas quando ao valor que a empresa vencedora poderia cobrar dos servidores consignatários. Em meio a polêmica, o governador Beto Richa (PSDB) chegou a se irritar, ao ser questionado pela Gazeta do Povo sobre o processo licitatório.

A suspensão

A ABBC questionava o fato de a licitação ter sido lançada pela Seap na modalidade pregão presencial, em que seria declarada vencedora a empresa que apresentasse o maior valor de outorga, a partir de um lance mínimo de R$ 7,8 milhões. De acordo com a argumentação da associação, isso restringiria a competitividade do processo e implicava em vícios no certame.

O principal ponto de argumento da autora da ação aponta que o critério do “maior lance” beneficiaria empresas com maior poder econômico – já que a vencedora da licitação deveria depositar o valor nos cofres do governo em até dois dias após a assinatura do contrato. Em sua decisão, Fábio Camargo acolheu as alegações da associação.

“Logo, empresas sem lastro financeiro significativo, como as empresas de pequeno e médio porte, que potencialmente poderiam prestar os serviços de forma adequada, estariam excluídas de participar”, destacou Fabio Camargo. “De fato, não me parece correto que o estado do Paraná obtenha vantagem econômica às custas dos usuários finais do serviço, os quais arcariam com os repasses dos custos financeiros decorrentes do leilão que ora se pretende lançar”, concluiu.

Ainda de acordo com a argumentação da ABBC, a licitação deveria estabelecer como regra que a vencedora fosse a empresa que cobrasse a menor taxa dos servidores estaduais que contratam empréstimos consignados ou que oferecessem alguma vantagem na prestação dos serviços. O edital lançado pelo governo do Paraná, no entanto, estabelece que a empresa vencedora poderá cobrar até R$ 2,90 por linha aberta pelos consignatários, encarecendo em 45% o preço final dos empréstimos aos servidores praticado atualmente, que tem custo médio de R$ 2.

“Observo também que o sistema adotado pelo governo do estado do Paraná poderia onerar ainda mais o custo do empréstimo consignado contratado pelos interessados finais: os servidores, os aposentados e os pensionistas, situação que iria de encontro ao princípio da menor onerosidade ao usuário final, que deve ser observado pelo Estado na contratação de serviço dessa natureza”, destacou o conselheiro relator.

Enxurrada de ações

Além da representação ajuizada pela ABBC no TCE, outra empresa – a Zetra Soft, que hoje presta os serviços ao governo do estado – ingressou com uma enxurrada de ações e recursos. A empresa protocolou um pedido de representação no Ministério Público do Paraná (MP-PR), ajuizou dois mandados de segurança no Tribunal de Justiça (TJ-PR) e também entrou com ação no TCE.

Esta é a segunda vez que a licitação é suspensa. Na primeira, a suspensão foi determinada pelo próprio governo do Paraná, em razão de um recurso apresentado fora do prazo por uma das empresas que participariam do certame. Depois de quatro dias - e a retificação do edital -, o procedimento foi relançado pelo governo.

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