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Gilmar Mendes com o estudo do TRE-PR que manteve quase inalterado o número de zonas eleitorais no estado. | Divulgação/TRE-PR
Gilmar Mendes com o estudo do TRE-PR que manteve quase inalterado o número de zonas eleitorais no estado.| Foto: Divulgação/TRE-PR

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, aceitou uma contraproposta do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que extingue apenas 16 zonas eleitorais no estado, e não 103 como defendia o ministro por redução de custos. A decisão veio após forte lobby de entidades de classe e da bancada federal paranaense.

No Paraná, hoje, existem 206 zonas eleitorais para atender os 399 municípios. Mas, ao determinar o rezoneamento eleitoral no Brasil, Mendes previu a extinção de metade delas, a exemplo do restante do país. Pela portaria assinada por ele, seriam extintas todas as zonas eleitorais que não se enquadrassem em determinadas regras de número de eleitores e de densidade demográfica.

Apesar de o corte não afetar a localização das seções eleitorais, onde são instaladas as urnas para votação, o TRE-PR afirmava que a medida original traria grandes prejuízos à população. A avaliação era de que a extinção de 103 zonas eleitorais iria representar uma economia muito pequena perto da relevância das funções da Justiça desempenhadas nos municípios do estado.

O reflexo mais direto estaria no impacto no combate à corrupção eleitoral. Ao deixar metade das atuais zonas sem juiz nem promotor, a preocupação de associações de magistrados era que ficasse prejudicado o combate ao abuso de poder econômico, ao abuso político e às demais fiscalizações.

Diante disso, o TRE-PR criou uma “comissão de rezoneamento” para analisar o tema e elaborou um estudo de quase 500 páginas, expondo peculiaridades do Paraná. Com base nele, Gilmar Mendes concordou com a extinção de apenas 16 zonas eleitorais e o remanejamento de outras 28.

“A Justiça Eleitoral do Paraná foi mantida na sua capilaridade e isso não irá prejudicar, como nós defendíamos, os trabalhos de fiscalização e de combate à corrupção eleitoral”, defendeu o presidente do TRE-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira.

Contraproposta aceita

Saiba quais são as 16 zonas eleitorais que serão extintas no Paraná:

- 152ª ZE de Ivaiporã

- 179ª ZE de Apucarana

- 180ª ZE de Arapongas

- 181ª ZE de Cambé

- 185ª ZE de Cascavel

- 187ª ZE de Pinhais

- 189ª ZE de Londrina

- 190ª ZE de Londrina

- 191ª ZE de Londrina

- 193ª ZE de Maringá

- 197ª ZE de Ponta Grossa

- 198ª ZE de Ponta Grossa

- 200ª ZE de São José dos Pinhais

- 201ª ZE de Toledo

- 202ª ZE de Umuarama

- 205ª ZE de Foz do Iguaçu

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