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Francischini comemora vitória no TRE após a eleição. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Francischini comemora vitória no TRE após a eleição.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná pediu a abertura de investigação judicial contra o deputado federal Fernando Francischini (PSL) devido a um vídeo ao vivo feito pelo político em suas redes sociais no dia da eleição, 7 de outubro. Ele foi eleito deputado estadual, com a maior votação da história do estado, com 427.742 votos.

O pedido foi feito em documento protocolado pelo Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na quinta-feira (29). A proposta de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face de Francischini é assinada pela procuradora regional eleitoral Eloísa Helena Machado.

No documento, ela cita o vídeo para cobrar o processamento do pedido, que – em caso de procedência – pode resultar na cassação de diploma e na ilegibilidade do parlamentar pelo prazo de oito anos.

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A Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria do deputado Francischini, que disse que iria se manifestar por meio de nota. Pelo Twitter, o deputado informou: “O dia que eu, deputado federal, for cassado por cumprir meu dever de fiscalizar as urnas eletrônicas e os políticos bandidos continuarem impunes a Democracia virará pó. A imunidade parlamentar Constitucional serve pra isso! Eu denunciei e o TRE agiu bem e auditou! Isso é Democracia!”.

O que continha o vídeo de Francischini?

No dia 7 de outubro, o político paranaense se utilizou das redes sociais para divulgar inúmeras reclamações sobre falhas na operação de urnas eletrônicas que marcaram o dia de votação em todo o país. Segundo a procuradora, a maneira como a mensagem foi divulgada teria tratado os acontecimentos como fraude – hipótese descartada após a realização de auditorias.

No pedido, a procuradora afirma que o deputado deve ser investigado pelos “atos abusivos praticados no dia 07/10/2018, tendo-se valido de meios de comunicação – em especial sua página na rede social facebook, para divulgar notícias falsas acerca de lisura do pleito eleitoral. Além disso, com o vídeo, conseguiu, claramente, fazer autopromoção e propaganda pessoal e partidária, justamente no dia das eleições, quando há vedação expressa a qualquer tipo de propaganda, configurando até mesmo crime eleitoral, como dispõe o art. 39, § 5º, III da Lei das Eleições”.

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Para a procuradora, cabe ao TRE proceder a investigação e o eventual julgamento, uma vez que as condutas ora investigadas “procuraram influenciar o pleito eleitoral de 2018”.

Ao apresentar o pedido de abertura da ação, o MPE entende que houve abuso do poder de autoridade ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato, partido político ou coligação. Entretanto, deixa claro que “não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, bastando, apenas, a verificação da gravidade das circunstâncias”.

O que a procuradoria argumenta?

Segundo a procuradoria, a transmissão ao vivo “incitou a população a desprestigiar a Justiça Eleitoral, incutindo em seus ânimos a clara noção de que as eleições brasileiras estavam sendo fraudadas a favor de algum candidato e contra o candidato a Presidente da República Jair Bolsonaro”.

A chamada para a live trazia o texto: “URGENTE: Conseguimos identificar 2 urnas eletrônicas fraudadas/adulteradas no Paraná”. O Ministério Público fez ainda a transcrição de 12 trechos do vídeo nos quais considera que a informação é “usada de forma maliciosa, para dar ares de ilegalidade ao pleito”.

O MPE também vê no caso a prática de abuso de autoridade: “se utilizou indevidamente de sua imunidade parlamentar como Deputado Federal para propagar inverdades a respeito da lisura das eleições, colocando em xeque toda a Justiça Eleitoral”.

No documento enviado ao TRE, a procuradora Eloísa Helena Machado esclarece que a “intenção de se instaurar esta investigação judicial eleitoral não é de maneira alguma, atentar contra a liberdade de expressão do investigado”, mas classifica a conduta do parlamentar como de alta gravidade, sendo necessário que o investigado responda pelos atos praticados, que teriam “o condão de abalar a lisura do pleito eleitoral e a normalidade das eleições”.

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