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A vereadora de Curitiba Katia Ditttrich (SD), mais conhecida como Katia dos Animais de Rua | Rodrigo Fonseca/Câmara de Curitiba
A vereadora de Curitiba Katia Ditttrich (SD), mais conhecida como Katia dos Animais de Rua| Foto: Rodrigo Fonseca/Câmara de Curitiba

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) recorreu da decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, que suspendeu a sessão em que a Câmara votaria o relatório final da comissão processante que pede a cassação do mandato da vereadora Katia Dittrich (Solidariedade), conhecida como Katia dos Animais de Rua. A parlamentar foi investigada por quebra de decoro, depois que ex-assessores a acusaram de ter cobrado para si parte do salário de servidores que estavam lotados em seu gabinete. Katia chegou a ser expulsa do partido, mas conseguiu uma liminar judicial para anular o ato.

A sessão que analisaria o relatório de cassação de Katia foi suspensa pela Justiça a pedido da defesa da vereadora, que argumentou que a comissão processante extrapolou os 90 dias – que correspondiam ao prazo para a conclusão do processo. O prazo se excedeu por causa da forma de contagem: a Câmara levou em conta apenas os dias úteis. A Justiça, no entanto, entendeu que o prazo deveria corresponder a 90 dias corridos – prazo decadencial nonagessimal.

Em agravo de instrumento ajuizado, o MP-PR destacou, no entanto, que a contagem em dias úteis havia sido solicitada à Câmara pela própria vereadora. Ou seja, houve um comum acordo entre Katia dos Animais e os vereadores que integram a comissão processante, em fazer a contagem do prazo, levando em conta apenas os dias úteis.

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“A nosso sentir, uma vez convencionado pelas partes a alteração da contagem dos prazos para os procedimentos (defesa prévia, produção de provas e alegações finais) e tendo esta influenciado na contagem do prazo global do processo administrativo de cassação, é justo que se altere, de maneira uniforme, o prazo para conclusão da comissão processante, sob pena de prejuízo para a eficiência do processo”, destacou o procurador de Justiça, Alberto Vellozo Machado, no agravo de instrumento.

Além disso, o procurador aponta o interesse público em que a vereadora seja julgada pela Câmara e destaca que Katia não poderia alegar transcurso do prazo, pois havia sido ela mesma quem havia sugerido que fossem levados em consideração apenas os dias úteis. “À luz da boa-fé, não pode a impetrante [Katia] alegar o transcurso do prazo decadencial nonagesimal, quando foi sua iniciativa para aplicação do art. 219 do CPC [Código do Processo Civil] aos prazos processuais, manobra que previsivelmente acarretaria a ultrapassagem do prazo de 90 dias para julgamento da denúncia”, argumentou o procurador.

O caso

A comissão processante foi instaurada depois que ex-assessores do gabinete da vereadora Katia Dittrich denunciaram que a parlamentar exigia parte de seus salários. Das seis pessoas que subscrevem a denúncia, duas afirmaram ter repassado valores para a vereadora, duas teriam sido demitidas por se negarem a participar do esquema e as outras são testemunhas. Entre as provas apresentadas, estão dois comprovantes de depósitos bancários, feitos na conta de Katia - um de R$ 1 mil, outro de R$ 5 mil.

Em sua defesa, a vereadora disse que os depósitos correspondiam a empréstimos e ressaltou que é inocente. Ela atribuiu as denúncias a um “complô”, que teria sido articulado pelos ex-assessores e pelo ex-vereador Zé Maria (SD), que é suplente de Katia e que ficaria com a vaga, caso ela fosse cassada. Zé Maria negou envolvimento no caso.

Veja o recurso do MP-PR na íntegra

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