Investigado pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Integração, Carlos Felisberto Nasser, com 78 anos de idade, é funcionário comissionado da Casa Civil da gestão Beto Richa (PSDB) ao menos desde fevereiro de 2013. Ele é suspeito de ter usado uma empresa de fachada para receber dinheiro de empresas ligadas ao pedágio cobrado em rodovias no Paraná. O comissionado foi exonerado do cargo pelo governo do estado no final da tarde.
Pela idade avançada, ele não foi preso durante a operação, deflagrada nesta quinta-feira (22), como um desdobramento da Lava Jato, mas sua mesa no Palácio Iguaçu foi revistada pela PF, para cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O MPF havia pedido “a prisão preventiva ou subsidiariamente a prisão temporária” de Nasser, mas o juiz federal Sergio Moro indeferiu o pleito.
“Indefiro a temporária por entender que a medida, excepcional, não deve ser prodigalizada e deve ser reservada aqueles com aparente maior participação no esquema criminoso. Além disso, há alguns investigados com elevada idade, como é o caso de Carlos Felisberto Nasser, recomendando a prudência que se evite a temporária e sem prejuízo de eventual preventiva após a realização das buscas”, justificou Moro, em despacho.
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Na Casa Civil, a remuneração bruta de Nasser é de R$ 9.643,81. Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria de Estado da Comunicação Social disse que Nasser exercia “a função de assessor político junto à Casa Civil, cargo de terceiro escalão, sem qualquer vínculo com o gabinete do governador do Paraná, Beto Richa”. A nota também informa que o tucano determinou o afastamento de Nasser da função, “até a apuração completa dos fatos”. No final da tarde, o governo afirmou que ele foi exonerado - e não apenas afastado do cargo.
A Gazeta do Povo tentou contato com Nasser ou seu advogado, para abrir espaço ao contraditório.
O MPF aponta que Nasser recebeu, através da empresa Power Marketing, pagamentos das empresas Rio Tibagi e Triunfo Participações, ligadas à concessionária Econorte.
Nasser é irmão de Ercília Maria Nasser Viecili, sócia majoritária e administradora da empresa Power Marketing Assessoria e Planejamento Ltda. desde julho de 2011. Mas o próprio Nasser era o titular e administrador da empresa até tal data.
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Em consulta à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o MPF constatou que a Power Marketing não teve empregados entre 2005 e 2016.
Entre 2007 e 2015, a Power Marketing recebeu R$ 2.267.565,51 da Rio Tibagi. Também recebeu R$ 615.000,00 da Triunfo Participações em transferência bancária datada de junho de 2008. A Rio Tibagi e a Triunfo Participações, anota o MPF, são as únicas fontes de pagamentos para a Power Marketing a partir de 2008.
Triunfo Participações e Investimentos se pronuncia
Em nota distribuída à imprensa nesta sexta-feira (23), a Triunfo Participações e Investimentos diz que sempre contribuiu de “forma transparente” com todas as autoridades e que está à disposição para esclarecer os fatos apurados pela Operação Integração e que, por ter capital aberto (ações negociadas na bolsa) os seus resultados financeiros – e de suas controladas – são públicos e auditados.
A companhia disse que tem administração distinta da Construtora Triunfo S.A. e que Triunfo, Econorte e Rio Tibagi não contrataram os serviços de Adir Assad ou do ex-diretor do DER Nelson Leal Junior. A Triunfo Participações informa ainda que contratou os serviços de Carlos Felisberto Nasser, em assessoria financeira e mercado de capitais, em 2013, quando ele não era assessor da Casa Civil. E que prestou todos os esclarecimentos sobre a contratação do escritório de Rodrigo Tacla Duran e seus subcontratados.
A empresa alega ainda que a Econorte cumpriu 100% dos investimentos previstos no contrato de concessão. E que do total arrecadado com pedágio desde o início da cobrança, 56% foram para investimentos e só 14% se converteram em lucro. Para explicar o aumento da tarifa via aditivos, a Triunfo Participações e Investimentos diz que ele se deveu a uma redução unilateral dos valores cobrados em 50% no primeiro ano de concessão, além de “atraso no reajuste de pedágio conforme previsto no contrato de concessão; isenção de pedágio para mais de 20 mil usuários nas praças de pedágio (lei dos caminhoneiros e outros)”.
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