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| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A ordem veio da Presidência da República, na noite de domingo (27), em forma de Medida Provisória: para encerrar a greve de caminhoneiros, uma das reivindicações da categoria que precisava ser atendida era o fim da cobrança de pedágio para eixos suspensos de veículos que circulam vazios. A decisão não deixou claro quem vai pagar a conta – o próprio governo federal mencionou a possibilidade de subsidiar, usando dinheiro público para isso. Outro problema da canetada é que ela não tem o poder de alterar o que está estabelecido nos contratos de pedágio e, sendo assim, as concessionárias não pretendem abrir mão, de graça, de receber um valor substancial em tarifas.

O anúncio de Michel Temer (MDB) teve ainda mais um entrave no Paraná: como a gestão do pedágio é estadual, cabia aos órgãos locais decidir se acatavam a recomendação ou não. Na segunda-feira (28), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), determinou que a cobrança do eixo suspenso fosse interrompida. Todas as concessionárias foram notificadas e a determinação entrou em vigor.

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Mas ainda não foi definido como a conta será paga. Agepar e Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informaram que o caso está em estudo. Plínio Dias, da Federação Nacional de Transportadores, disse que o governo estadual acenou com a possibilidade de pagar a conta. A informação ainda não foi confirmada pela gestão Cida Borghetti (PP). A resposta mais assertiva veio do DER, que elencou inclusive as eventuais fontes para bancar o gasto: aumento do valor da tarifa; alteração do prazo da concessão; compensação às concessionárias; adequação do programa de exploração; ou uma combinação das hipóteses anteriores.

Em todas as opções, de uma forma ou de outra, os demais usuários das rodovias irão arcar com a despesa. Até o momento não se sabe qual será o tamanho da fatura, mas é possível ter um vislumbre. Entre 15 de abril e 1º de setembro de 2015, vigorou no Paraná a isenção do eixo suspenso, beneficiando 3 milhões de passagens de caminhões pelas praças de cobrança. As concessionárias alegaram que tiveram perda de receita R$ 46 milhões – e esse foi um dos fatores que impactou nos aditivos contratuais que aumentaram a tarifa nos últimos anos.

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Quem roda pelo Paraná já paga pela isenção do eixo suspenso. É que no pedágio federal – na rodovia Régis Bittencourt, a BR-116, tanto na ligação entre Curitiba e São Paulo, como da capital paranaense até Lages (SC), e também nas BR-101 e 376, entre Curitiba e Florianópolis – um porcentual da tarifa já subsidia o benefício aos caminhoneiros.

Entenda o caso

A isenção pelo eixo suspenso é prevista desde 2015 – e o compromisso do governo federal é fazer com que a regra seja cumprida. A determinação está na lei 13.303, conhecida como lei dos caminhoneiros. Na época em que a norma foi aprovada, os estados de São Paulo e Mato Grosso resistiram a implementar a medida.

No Paraná, por outro lado, a determinação chegou a ser cumprida, mas acabou suspensa poucos meses depois, ainda em 2015. A Agepar, responsável pela regulação dos contratos de pedágio, argumentou que o benefício para os caminhoneiros acabaria onerando a tarifa dos demais usuários das rodovias do Anel de Integração e, por isso, suspendeu a isenção.

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Muito antes da determinação da legislação federal, contudo, o debate sobre a isenção de pedágio para os eixos suspensos dos caminhões já era travado no Paraná. Em 2009, a discussão chegou à Assembleia Legislativa (Alep), por conta de um projeto de lei apresentado pelos então deputados Marcelo Rangel (PPS) e Péricles de Mello (PT). A proposta, porém, acabou arquivada por ser considerada inconstitucional.

Antes disso, a isenção foi praticada pelas concessionárias do Anel de Integração durante dez anos, por conta de um acordo entre as concessionárias e o governo do estado. Em 2009, a cobrança foi retomada. A justificativa da ABCR para suspender a isenção, na época, foi a implementação do sistema de cobrança automática – em que o valor da tarifa incide por todos os eixos. Assim, retomar a cobrança seria necessário para garantir a isonomia entre os usuários.

Mais um argumento das empresas, na época, era de que a diretriz causava transtornos no momento da cobrança da tarifa. Isso porque, para permitir a isenção, o funcionário precisava verificar se o eixo estava erguido e se o caminhão estava, de fato, vazio.

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