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Richa em foto do dia 4 de abril, quando liberou recursos para obras de duplicação da PR-323. | AEN/Divulgação/ Arquivo
Richa em foto do dia 4 de abril, quando liberou recursos para obras de duplicação da PR-323.| Foto: AEN/Divulgação/ Arquivo

Supostas negociações em torno da obra de duplicação da PR-323 “empurraram” para as mãos do juiz federal Sergio Moro o inquérito que apura as menções ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) nas delações da Odebrecht. Nos relatos de executivos da empreiteira, a obra surge como uma espécie de “moeda de troca” para que o dinheiro da campanha de reeleição do tucano, em 2014, fosse viabilizado. Assim, o caso envolveria não apenas caixa 2, e a competência da Justiça Eleitoral, mas também o crime de corrupção, tratado na Justiça Comum.

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Aberto em meados de 2017, o inquérito tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por causa do foro especial do então governador. Mas, no dia 6 de abril, ao renunciar ao cargo para poder concorrer ao Senado, Beto Richa perdeu o foro privilegiado. Assim, qualquer processo em trâmite em Brasília pode seguir para o primeiro grau do Judiciário – seja a Justiça Federal, a Justiça Estadual ou a Justiça Eleitoral, a depender do conteúdo do caso. 

“Tendo o investigado renunciado ao cargo de governador do Paraná, cessou a competência desta STJ para processar este procedimento criminal. Remanesce, tão somente, a definição do juízo a quem competirá o recebimento do feito, no âmbito da justiça de primeiro grau do mesmo Estado”, resumiu o relator do inquérito no STJ, Og Fernandes, em despacho publicado no dia 27 de abril no Diário da Justiça Eletrônico. Veja aqui a íntegra do despacho.

No caso deste inquérito (número 1181), que trata de suposto caixa 2 em três campanhas eleitorais de Beto Richa citadas nas delações da Odebrecht, o ministro do STJ Og Fernandes acolheu no dia 26 de abril um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para encaminhar o processo para dois lugares distintos, para a Justiça Eleitoral do Paraná e também para a Justiça Federal do Paraná, especificamente para a 13ª Vara Criminal de Curitiba, a de Moro, que concentra os processos da Lava Jato. 

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“Embora o inquérito tenha sido instaurado para apurar crime eleitoral supostamente praticado em 2008, 2010 e 2014, no decorrer das investigações surgiram indícios de que a contribuição do Grupo Odebrecht para a campanha à reeleição do candidato Beto Richa, no pleito de 2014, estaria relacionada a possível ato de corrupção, que teria como contrapartida o favorecimento do grupo empresarial na licitação a ser deflagrada para a duplicação da PR-323, conhecida como “rodovia da morte”, que liga Umuarama a Maringá, com investimento de construção estimado em R$ 1,2 bilhão”, explicou o MPF ao relator.

No trecho seguinte da manifestação do MPF, os investigadores reforçam ainda o motivo da divisão entre Justiça Eleitoral e a Vara Criminal de Sergio Moro: “Os elementos indiciários do delito previsto no artigo 317 do Código Penal emergem do Termo de Colaboração número 15, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 28 de janeiro de 2017, prestado por Luiz Antônio Bueno Júnior (...), o que determina a cisão da investigação entre a Justiça Eleitoral, quanto aos fatos ocorridos em 2008 e 2010, e a Justiça Comum Federal, relativamente ao fato ocorrido em 2014, ante a inexistência de conexão entre os fatos em apuração”.

O ministro do STJ concordou com o MPF. Em seu despacho, Og Fernandes escreve que o MPF tem razão “quando postula o envio deste feito para ambos os juízos – eleitoral e federal comum –, a fim de que estes, nos limites de suas jurisdições, possam dar encaminhamento à investigação, como de direito”.

Na prática, isso significa que a investigação, que até aqui corria no STJ, se divide agora em duas. Ambas no primeiro grau do Judiciário: uma tramitando na Justiça Eleitoral do Paraná, para apurar suposta falsidade ideológica para fins eleitorais (artigo 350 do Código Eleitoral), e outra na 13ª Vara Criminal de Curitiba, para apurar eventual corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). 

Diferenças

Na quinta-feira (26), ao saber da transferência do inquérito para a Justiça Eleitoral e também Criminal, Beto Richa se manifestou através de uma nota, na qual critica a decisão do STJ: “A decisão do ministro Og Fernandes, determinando a remessa do caso à Justiça Eleitoral e à Justiça Federal, atende requerimento do Ministério Público Federal, que muito estranhamente diverge totalmente do posicionamento adotado em casos similares. A defesa de Beto Richa afirma ainda que buscará a observância do princípio da isonomia de tratamento em investigações que muito se assemelham”.

Embora não tenha citado o nome de Geraldo Alckmin (PSDB), ex-governador de São Paulo, Beto Richa se refere indiretamente ao caso do correligionário, cujo inquérito no STJ foi transferido recentemente apenas para a Justiça Eleitoral, por determinação da relatora, Nancy Andrighi, que atendeu a um pedido do MPF. 

No inquérito de Geraldo Alckmin, que renunciou ao cargo no Executivo para concorrer à Presidência da República, também haveria relatos de delatores da Odebrecht estabelecendo ligação entre dinheiro de campanha eleitoral e obras públicas de São Paulo. 

A pena para falsidade ideológica para fins eleitorais pode chegar a cinco anos de prisão. Já no caso da corrupção passiva, a pena pode variar até 12 anos de prisão.

A Gazeta do Povo entrou em contato com o MPF sobre o tema, na noite do dia 26, e não teve retorno. 

Dez meses

Embora o inquérito de Beto Richa tenha tramitado no STJ de forma sigilosa, entre junho de 2017 e abril de 2018, no despacho publicado no dia 27 de abril o relator Og Fernandes faz um breve relatório da investigação, lembrando, por exemplo, que houve o afastamento do sigilo de dados telefônicos. Também revela que o MPF pediu o levantamento do sigilo da investigação, o que foi contestado pela defesa, mas o tema não chegou a ter um desfecho.

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