• Carregando...
Servidores públicos municipais protestam contra o pacote de ajuste fiscal de Greca. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Servidores públicos municipais protestam contra o pacote de ajuste fiscal de Greca.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Em resposta a uma consulta feita pelo diretor do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), Wagner Argenton, o subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Narlon Nogueira, afirmou que é “inadequada” a intenção da prefeitura de sacar R$ 600 milhões dos cofres do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). A medida está prevista no pacote de ajuste fiscal que será votado nesta terça-feira (13) na Câmara Municipal.

OUTRO LADO: Veja o que diz o IPMC

No documento, Nogueira aponta dois pontos do projeto que não estariam em conformidade com as notas técnicas emitidas pela subsecretaria do Ministério da Fazenda e que poderiam acarretar na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária, que é um documento indispensável para o repasse de recursos federais para o município. Essa subsecretaria do Ministério da Fazenda é o órgão responsável por fiscalizar e auditar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como, por exemplo, o IPMC.

O documento aponta que havia previsão legal para o repasse referente à contribuição de inativos – operação que a prefeitura alega ter sido feita indevidamente e, portanto, pretende reaver os valores relativos.

Narlon Nogueira também afirma que “ainda que efetivamente a incidência tivesse ocorrido sobre parcelas não incluídas por lei na base de contribuição, mesmo assim não haveria que se falar em restituição da contribuição tendo em vista a situação do déficit atuarial que o RPPS do município de Curitiba/PR possui”.

O déficit apresentado pela prefeitura na argumentação que embasa o projeto de lei que visa à devolução dos recursos é de cerca de R$ 15 bilhões.

“Vê-se então que as reservas matemáticas projetadas no longo prazo são insuficientes para o pagamento dos benefícios futuros, motivo pelo qual é inadequada a aprovação de projeto de lei que autorize o município de Curitiba/PR a promover a retirada do fundo previdenciário de mais de R$ 600 milhões, o que contraria o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS”, escreve Narlon Nogueira.

Em acórdão, TC alerta para inconstitucionalidade do saque

Em um julgamento ocorrido em 25 de maio de 2017, mas que julgava fatos denunciados em 1999, o conselheiro Fernando Guimarães sugeriu, e foi acompanhado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) fiscalize a intenção da prefeitura de Curitiba de reaver as contribuições de servidores inativos já feitas ao IPMC.

“(...) quanto à possibilidade de restituição das contribuições patronais dos inativos já recolhidas, como se tivessem sido indevidas, o que parece, de primeiro momento, absolutamente inconstitucional, para que este Tribunal de Contas tome as medidas cabíveis”, apontou o texto publicado no acórdão 2390/17, que encerrou o processo 273319/99.

Consulta levou em conta “informações parciais e alegações truncadas”, diz IPMC

Em nota, o IPMC afirmou que a consulta ao Ministério da Fazenda foi feita por um representante dos servidores com assento no Conselho de Administração do órgão e teria omitido uma série de dados que sustentam o “novo modelo de equacionamento” proposto pela administração municipal. Portanto, ao contrário de levar em conta “informações parciais e alegações truncadas”, seria necessário “conhecer todo o conjunto de medidas saneadoras que o município está propondo para dar sustentabilidade e higidez ao seu sistema previdenciário”. A nota diz também que o município tem autonomia garantida constitucionalmente para fazer alterações no regime de previdência dos servidores em busca do equilíbrio atuarial e que nenhuma portaria pode se sobrepor a isso.

Segundo o texto, os repasses patronais sobre a remuneração de inativos e pensionistas foram feitos em desacordo com a legislação, ao menos desde a entrada em vigor da Lei Municipal 11.983/2006, que prevê o recolhimento apenas em relação aos servidores ativos. A nota ainda argumenta que nenhuma mudança na previdência está condicionada ao superávit atuarial do sistema.

Por fim, o IPMC diz que, no momento em que o Ministério da Fazenda for avaliar a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária do município, irá demonstrar que o atual déficit atuarial vai ser reduzido com a aprovação do projeto em tramitação na Câmara.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]