• Carregando...
Categoria de caminhoneiros está em greve desde a segunda-feira (21). | PRF/Divulgação
Categoria de caminhoneiros está em greve desde a segunda-feira (21).| Foto: PRF/Divulgação

A greve dos caminhoneiros, que já provoca desabastecimento em todo o país e traz transtornos extras para diversos setores no Paraná, levantou o debate sobre a cobrança do pedágio nas rodovias para eixos suspensos dos caminhões. A questão faz, inclusive, parte do acordo firmado pelo governo federal com os sindicatos da categoria para a suspensão da paralisação por 15 dias. Saiba mais aqui.

Pelo acordo, a União se responsabiliza a cobrar dos estados que a isenção seja praticada nas rodovias pedagiadas. O benefício já é previsto desde 2015 – e o compromisso do governo federal é fazer com que a regra seja cumprida.

A determinação está na lei 13.303/2015, conhecida como lei dos caminhoneiros. Na época em que a norma foi aprovada, os estados de São Paulo e Mato Grosso resistiram a implementar a medida.

No Paraná, por outro lado, a determinação chegou a ser cumprida, mas acabou suspensa poucos meses depois, ainda em 2015. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná(Agepar), responsável pela regulação dos contratos de pedágio, argumentou que o benefício para os caminhoneiros acabaria onerando a tarifa dos demais usuários das rodovias do Anel de Integração e, por isso, suspendeu a isenção.

TEMPO REAL: Acompanhe os reflexos da greve em Curitiba

Agora, diante do acordo firmado na esfera federal, a governadora Cida Borghetti (PP) determinou que a Agepar verifique a viabilidade de isentar os eixos suspensos da tarifa de pedágio enquanto durar a crise de abastecimento, estudando o impacto que a medida teria sobre o valor cobrado dos usuários.

A Agepar informou à Gazeta do Povo que já está realizando os estudos, mas que ainda não há prazo para que uma conclusão seja apresentada.

Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informa que acompanha as negociações entre o governo federal e os estados para cumprir o que for determinado. Em nota, a entidade afirma que “todos os aspectos relacionados a um contrato de concessão de rodovias – como localização de praças de pedágio, preço de tarifas, isenções, etc – são definidos pelos poderes concedentes federal ou estaduais, cabendo às concessionárias a tarefa de implementá-los”.

“Em 2015, quando a Lei 13.103 foi publicada, aplicou-se o reequilíbrio econômico-financeiro nas tarifas de pedágio das concessões federais, que implementaram as determinações da lei. Caso essa venha a ser a decisão para as concessões estaduais, caberá aos poderes concedentes definir a forma de aplicação deste reequilíbrio, que poderá ser por ajuste na tarifa ou pela extensão de prazo dos contratos”, diz o texto.

LEIA TAMBÉM: Como é a rotina da cidade do PR mais afetada pela greve

Imbróglio antigo

Muito antes da determinação da legislação federal, contudo, o debate sobre a isenção de pedágio para os eixos suspensos dos caminhões já era travado no Paraná.

Em 2009, a discussão chegou à Assembleia Legislativa (Alep), por conta de um projeto de lei apresentado pelos então deputados Marcelo Rangel (PPS) e Péricles de Mello (PT). A proposta, porém, acabou arquivada por ser considerada inconstitucional.

Antes disso, a isenção foi praticada pelas concessionárias do Anel de Integração durante dez anos, por conta de um acordo entre as concessionárias e o governo do estado. Em 2009, a cobrança foi retomada. A justificativa da ABCR para suspender a isenção, na época, foi a implementação do sistema de cobrança automática – em que o valor da tarifa incide por todos os eixos. Assim, retomar a cobrança seria necessário para garantir a isonomia entre os usuários.

Mais um argumento das empresas, na época, era de que a diretriz causava transtornos no momento da cobrança da tarifa. Isso porque, para permitir a isenção, o funcionário precisava verificar se o eixo estava, de fato, vazio.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]