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O governo estadual sancionou em julho a lei que isenta de ICMS o excedente da microgeração de energias renováveis. Em outras palavras, começou a valer o benefício para quem gera a própria energia e devolve o restante para o sistema – e antes precisava pagar imposto sobre o excedente.

O Paraná aderiu ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em maio – concordando em não cobrar a alíquota de 29% de quem gera mais energia do que precisa e devolver ao sistema elétrico –, mas condicionou o incentivo ao prazo de 48 meses. Todos os demais estados, com a exceção de Santa Catarina, não estabelecem o fim do benefício.

Rodrigo Sauaia, presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), acredita que a lei é um avanço em relação ao cenário anterior, com nenhum incentivo, mas acredita que o prazo limitado irá desestimular investimentos. Ele contou que o setor pretende continuar trabalhando para apresentar dados e tentar sensibilizar o governo para a necessidade de estender o benefício. “No momento, atende apenas a um horizonte de curto prazo”, diz.

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Sauaia dá o exemplo de Goiás, que não apenas isenta ICMS, como colocou em prática um pacote de estímulos para a microgeração de energias renováveis. Segundo ele, o resultado foi a criação e atração de empresas dedicadas à instalação e à venda de equipamentos. Em menos de um ano, o programa teria sido responsável por triplicar o número de empresas atuando na área – de 35 para 105, gerando empregos e impostos.

Para entender

O Paraná é um dos estados que menos tem sistemas de captação fotovoltaica – cerca de 2 mil unidades contra 3,6 mil no Rio Grande do Sul, por exemplo. Com a adesão ao convênio, o Paraná concordou em não cobrar ICMS de quem gerar até um megawatt (1 MW), seja de energia solar, eólica, hídrica ou de biomassa.

Sauaia alega que há uma demanda reprimida, de pessoas que gostariam de investir, mas que a falta de previsibilidade sobre a amortização das despesas acaba reduzindo a atratividade de novos empreendimentos. O governo, porém, alega ter motivos para estabelecer um prazo.

O presidente da Absolar explica que a instalação de equipamento doméstico custa, em média, de R$ 15 mil a R$ 20 mil. O que não é usado acaba sendo injetado no sistema geral, mas o gerador não recebe dinheiro por isso e, sim, créditos de energia elétrica para abater no futuro. Contudo, ainda era preciso pagar imposto sobre a geração extra.

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O setor trabalha para provar que, ao incentivar o investimento em energias renováveis, o governo paranaense arrecadará de outras formas, com a geração de empregos e com impostos nos demais componentes da cadeia produtiva, como equipamentos e a prestação de serviços.

A justificativa do governo para estabelecer o prazo é de que permitiria que a lei fosse reavaliada, no futuro, se a projeção de renúncia fiscal está adequada. A estimativa é que se deixe de arrecadar R$ 1,5 milhão em 2018, R$ 4,5 milhões em 2019 e R$ 24 milhões em 2020. Outra alegação é de que é possível prorrogar o benefício posteriormente e que seria mais prejudicial não fixar um limite e, depois, caso fosse necessário, estabelecer quando iria acabar.

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