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Benefício existe desde 2015 . | Divulgação/SEDS
Benefício existe desde 2015 .| Foto: Divulgação/SEDS

A governadora Cida Borghetti (PP) assinou, nesta quarta-feira (12), um decreto estabelecendo um novo sistema para a concessão do passe livre para pessoas com deficiência em linhas de transporte intermunicipal do Paraná. O benefício, que existe desde 2015, estabelece a isenção de tarifa mediante a apresentação de uma carteirinha. Agora, a regulamentação prevê que o documento deve ser solicitado por meio de um sistema informatizado, menos burocrático do que o que está em vigor atualmente.

Para participar do programa Passe Livre, os municípios paranaenses precisam assinar um Termo de Adesão. A partir disso, a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência realiza a capacitação de equipes para a utilização do sistema. Até o momento já são 102 municípios com equipe capacitada.

“Em média, recebemos 1.600 pedidos mensais, o que demandava uma longa espera para a concessão do benefício. Com o novo sistema conseguimos mais celeridade nos processos, e já não temos mais demanda reprimida”, disse o secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, José Maria Alves Pereira, à Agência Estadual de Notícias.

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Como solicitar o benefício

Para participar do programa, a pessoa com deficiência, doença crônica ou o seu responsável devem ir até um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) com uma foto 3x4 e cópias do RG, CPF, comprovante de residência e de rendimentos de todos os membros da família. Os documentos são enviados para avaliação e conclusão da secretaria. Para acompanhar o processo, o requerente pode retornar ao Cras ou acessar este link.

Quem pode solicitar

O Passe Livre pode ser solicitado por pessoas com deficiência ou doenças crônicas (insuficiência renal; doença de Crohn; câncer; transtornos mentais graves; HIV; mucoviscosidade; hemofilia; e esclerose múltipla) que estejam realizando o tratamento em município distinto de onde residem. Além disso, é preciso que o beneficiário tenha renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos.

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O benefício foi instituído em 2015, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná (Lei nº 18.419). Desde então, foram emitidas 16.285 carteirinhas. No estado, 1,7 milhão de pessoas, ou 15% da população, têm algum tipo de deficiência.

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