• Carregando...
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer que o STF invalide a decisão que tirou da prisão o ex-secretário José Richa Filho, o Pepe Richa | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer que o STF invalide a decisão que tirou da prisão o ex-secretário José Richa Filho, o Pepe Richa| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que invalide a decisão que tirou da prisão o ex-secretário José Richa Filho, o Pepe Richa. No agravo regimental, ela solicita ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que reconsidere o habeas corpus em favor do irmão do ex-governador Beto Richa (PSDB) ou envie o processo para julgamento da Segunda Turma do STF.

Pepe Richa havia sido preso temporariamente no dia 26 de setembro, no âmbito da Operação Integração 2, correspondente à 55ª fase da operação Lava Jato. Secretário de Infraestrutura e Logística nas duas gestões do irmão, Pepe é suspeito de receber propina de concessionárias de rodovias que atuam no Anel de Integração. Ele nega.

O RECURSO: leia os argumentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge

Para Raquel Dodge, a decisão de soltar Pepe Richa partiu de uma premissa “absolutamente equivocada”. Gilmar Mendes aceitou a argumentação da defesa do ex-secretário de que os fatos investigados na Integração 2 são os mesmos da Rádio Patrulha, no âmbito da qual o próprio ministro já havia concedido um habeas corpus aos irmãos Richa. Em relação àquela operação, o ministro entendeu que as prisões eram, na prática, conduções coercitivas disfarçadas, e mandou soltar os investigados. Em meados deste ano, o STF vetou as conduções coercitivas.

Enquanto Mendes entendeu haver a chamada “decisão paradigma”, que deveria ser seguida, a PGR defende que, apesar de envolver personagens em comum, tratam-se de investigações distintas. “Embora tenham ocorrido de modo paralelo no tempo, as operações Rádio Patrulha e Integração II, de âmbitos estadual e federal, respectivamente, não guardam qualquer relação investigativa entre si, justamente por terem por objeto fatos completamente distintos”, argumenta Raquel Dodge.

Além de destacar os motivos que levaram o juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal no Paraná, a converter a prisão temporária de Pepe Richa em preventiva, Raquel Dodge diz que é “inequívoca” a conclusão de que os fatos apurados são completamente diferentes. De acordo com ela, a admissão do habeas corpus significa dar decisão paradigma ao alcance de blindar Pepe Richa contra novas prisões cautelares decretadas por outros juízes do país com base em novas situações criminosas.

RÁDIO PATRULHA: Richa, irmão e primo questionam provas e pedem anulação da delação de Tony Garcia

No documento, a PGR argumenta ainda que, com o recurso apresentado, Pepe Richa pretendeu, na verdade, buscar um atalho e submeteu a análise da legalidade do seu decreto de prisão diretamente ao STF e, especificamente, a Gilmar Medes. Além disso, a avaliação é de que a concessão de habeas corpus de ofício para favorecê-lo representa “flagrante burla às normas procedimentais previstas na Constituição e nas leis, e à distribuição de competências, consistindo, acima de tudo, em indevida supressão de instâncias”.

Mesmo que o Supremo tivesse competência para o caso, Raquel Dodge argumenta que o réu não poderia simplesmente escolher o ministro. “A reclamação deveria ter sido recebida como habeas corpus e distribuída aleatoriamente entre os diversos ministros do Tribunal, de modo a preservar o princípio constitucional do juiz natural.”

Outro lado

Quando Pepe Richa foi preso, a defesa do ex-secretário informou que ele nunca foi chamado pela Polícia Federal para esclarecer quaisquer fatos atinentes à Operação Integração 2. Disse ainda que “confia que sua inocência restará provada na conclusão do processo”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]