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Beto Richa (PSDB), governador do Paraná | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Beto Richa (PSDB), governador do Paraná| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Com a inclusão de seu nome na chamada “segunda lista de Janot”, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), pode entrar na mira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela segunda vez. Apesar de ainda não se saber em que circunstâncias, o político tucano foi citado em um dos 320 pedidos feitos pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a partir das 77 delações premiadas firmadas no âmbito da Lava Jato por executivos e ex-executivos de Odebrecht e Braskem.

Por ser governador de estado, Richa tem a prerrogativa de só poder ser investigado após permissão do STJ. A corte superior já autorizou a abertura de um inquérito contra ele em março de 2016, por causa de investigações derivadas da Operação Publicano. A suspeita é de que o esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná tenha abastecido a campanha do tucano à reeleição, em 2014.

Outro lado

“Desconheço o contexto no qual tive meu nome citado. Todas as minhas campanhas tiveram a origem dos recursos declarada à Justiça Eleitoral”, afirma em nota o governador Beto Richa (PSDB).

No caso da lista de Janot, o primeiro passo será dado pelo relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin. Caso ele decline da competência do fato que inclui Richa, o pedido de inquérito irá ao STJ, onde os ministros decidirão se a investigação será aberta.

Caso a decisão seja pela instauração do inquérito, a apuração volta para a PGR, que irá solicitar, caso necessário, auxílio da Polícia Federal (PF) nas investigações. Após a conclusão dos trabalhos, caberá ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidir se apresenta ou não denúncia contra o tucano.

PGR mira três casos de suposto “caixa dois” na campanha de Richa

No caso do inquérito instaurado contra Richa por causa da Publicano, a investigação se arrasta há um ano, sem oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento.

Além do paranaense, outros quatro governadores foram incluídos na chamada “segunda lista de Janot”. São eles: os peemedebistas Renan Filho (Alagoas) e Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro) e os petistas Fernando Pimentel (Minas Gerais) e Tião Viana (Acre). Eles terão a mesma prerrogativa de Richa - serão investigados apenas após autorização do STJ.

Os nomes divulgados pelo Jornal Nacional na noite desta quarta-feira (15) se somam aos apurados pela imprensa na terça-feira. Segundo o telejornal, há mais um ministro do governo Michel Temer (PMDB), além dos cinco informados anteriormente. Trata-se de Marcos Pereira (PRB), titular da pasta Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Dois casos aproximam Richa da Odebrecht

Conforme mostrou a Gazeta do Povo, o governador paranaense aparece em uma planilha com valores de doações de campanha para políticos na eleição de 2010 apreendida pela Polícia Federal na deflagração da Operação Acarajé. Além disso, empresas usadas como “laranjas” pela Odebrecht doaram R$ 200 mil ao PSDB do Paraná naquele ano.

Assembleia pode ter a palavra final para abertura de processo

Mesmo se a PGR decidir apresentar denúncia contra Richa em algum dos dois casos, a decisão do STJ na acusação contra outro governador - Fernando Pimentel (PT), de Minas Gerais -, mostra que nem tudo está perdido para o tucano. Num julgamento com bate-boca entre ministros, realizado em outubro do ano passado, a corte superior decidiu que a abertura de ação penal contra um governador tem que ser autorizada pela Assembleia Legislativa.

Com isso, qualquer processo contra Richa no STJ dependeria de autorização prévia dos deputados estaduais paranaenses. Como o governador tem ampla maioria na Casa, pode com certa facilidade barrar a abertura de uma ação penal contra si.

No entanto, a exigência ainda não está pacificada juridicamente. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF, a de número 5540, pode rever o entendimento do STJ da necessidade do Legislativo estadual autorizar a abertura de ação penal contra o governador. No entanto, não há prazo para que a ação entre na pauta de julgamentos da Suprema Corte.

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