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 | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Uma decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 3 de maio de 2018, provocou uma grande mudança nas regras do foro especial por prerrogativa de função, o conhecido “foro privilegiado”. A partir daquela data, deputados federais e senadores perderam o foro natural no STF: agora, só serão abrigados diretamente na Corte máxima aqueles processos que têm relação direta com o mandato eletivo. 

Ou seja, o STF assentou sua competência apenas para processar e julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente quanto aos supostos crimes praticados no exercício do mandato, e também em razão do mandato.

Desde então, cada um dos 11 ministros do STF tem feito um “pente-fino” em seus gabinetes para decidir, a partir daqueles dois critérios, o que permanece por lá e o que sai para uma instância judicial inferior. 

A tarefa não tem sido simples. Casos de deputados federais que são investigados por atos supostamente cometidos enquanto eram deputados estaduais, por exemplo, vão para a primeira instância ou para a segunda instância? Ministros já fizeram remessas para os dois destinos, e é possível que tenham que enfrentar recursos contra suas decisões.

Na esteira do imbróglio que se formou no STF, a Gazeta do Povo fez um levantamento dos processos envolvendo integrantes da bancada do Paraná, e que tramitavam na Corte máxima em 3 de maio de 2018, data da mudança nas regras do foro privilegiado. O objetivo, a partir daí, é acompanhar o destino de cada caso. Por isso, a ferramenta batizada de “elevador processual”, disponível logo abaixo, será frequentemente atualizada.

Políticos do Paraná

A bancada do Paraná em Brasília é formada por 30 deputados federais e três senadores da República. Em maio, ao menos 11 políticos do grupo eram alvos de 28 processos (inquéritos criminais ou ações penais) movidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e abrigados pelo STF. 

A maioria dos processos é apenas investigação (inquéritos criminais), ou seja, os investigadores ainda não concluíram os trabalhos, a ponto de saber se há ou não elementos suficientes para oferecer uma denúncia. 

Mesmo após o oferecimento da denúncia, ainda cabe uma análise prévia dos julgadores: eles precisam acolher a denúncia para então abrir uma ação penal e transformar o investigado/acusado em réu. 

No decorrer do julgamento, testemunhas de acusação e de defesa são ouvidas, e provas são colhidas. Só depois há o julgamento, que pode ser pela condenação ou pela absolvição. 

Os parlamentares do Paraná rejeitam as narrativas até aqui sustentadas pela PGR, e se defendem no âmbito dos processos. 

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