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| Foto: Felipe Rosa/Tribuna do Paraná/

O período de nomeação dos mesários para as eleições de outubro começou na última sexta-feira (6). As cartas de convocação foram enviadas ainda em junho, parte delas endereçada a eleitores que se colocaram à disposição da Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito. Quem atua na eleição tem direito a dispensa do trabalho (seja ele na iniciativa privada ou no funcionalismo público) por dois dias, por turno trabalhado no processo eleitoral, sem prejuízo do salário – serão, portanto, quatro dias de folga, confirmando-se as duas etapas de votação.

Para se voluntariar a mesário, o eleitor preenche inscrição, que fica aberta permanentemente, por meio de formulário específico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pessoalmente no cartório eleitoral. Em 2018, segundo o TSE, os mesários voluntários podem demonstrar interesse em participar até o dia 3 de agosto, o que não garante nomeação imediata. O voluntário deve aguardar pelo comunicado oficial para saber se trabalhará ou não (essa informação pode ser disponibilizada por carta, via Correios, por e-mail ou em lista nos cartórios eleitorais e é publicada em Diário Oficial).

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Apesar de ser voluntário, quando for chamado esse eleitor não será convidado, mas convocado, por isso se tiver qualquer impedimento ele deve avisar sobre a situação em até cinco dias após o recebimento do chamamento, com a apresentação de documentos que comprovem a inevitabilidade da ausência. A partir desses requerimentos, o juiz eleitoral avalia e autoriza – ou não - o pedido de dispensa. A necessidade de justificativa vale também no caso do surgimento de imprevistos que inviabilizem o comparecimento no dia da votação. Quando isso ocorrer o prazo é de 30 dias, a contar das eleições.

No Paraná, para atender todas as 26.831 seções do estado, 107.324 eleitores serão convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) para atuar nas funções de presidente de mesa receptora de votos, primeiro e segundo mesários e de primeiro secretário. Curitiba vai contar com 16.060 mesários nos dias de votação, marcados para 7 e 28 de outubro. Até o momento estão cadastrados 5.048 mesários voluntários para as dez zonas eleitorais de Curitiba, portanto ao menos outros 11.012 eleitores da cidade devem receber a intimação judicial para integrar as equipes.

Vantagens

Quem atua no pleito tem direito a dispensa do trabalho (seja ele na iniciativa privada ou no funcionalismo público) por dois dias, por turno trabalhado no processo eleitoral, sem prejuízo do salário – serão, portanto, quatro dias de folga, confirmando-se as duas etapas de votação. Mesmo com previsão legal, as datas das folgas devem ser combinadas com o empregador e podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente. A exceção nesse caso são estagiários, que não tem vínculo empregatício, requisito para concessão do benefício. A empresa também é obrigada a liberar o funcionário que for convocado como mesário para eventuais reuniões de treinamento. A dispensa vale pelo tempo de duração da agenda, acrescido do que for necessário para os deslocamentos.

Fora do ambiente de trabalho, a prestação de serviço vale como créditos em disciplinas de cursos de instituições de ensino superior conveniadas ao TSE, ou seja, as horas trabalhadas podem valer como extracurriculares para os universitários, dentro das definições previstas em regimento interno. A participação como mesário pode representar também vantagem de desempate em concursos públicos, se houver previsão em edital, e a partir de 2018 vai garantir isenção das taxas de inscrição em concurso público no Paraná, por exemplo.

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A medida está prevista na Lei 19.196/2017, de iniciativa do próprio TRE, justamente com o objetivo de ampliar as maneiras de compensar o trabalho realizado e incentivar os voluntários. Os mesários que atuarem neste ano já terão direito ao benefício, pois a liberação do pagamento está garantida após a participação em, no mínimo, dois eventos eleitorais, sendo um evento cada turno de votação. A isenção será válida por dois anos para concursos da administração direta e indireta, como dos governos do estado e das secretarias, de universidades e colégios estaduais, autarquias, fundações públicas e de demais entidades mantidas pelo poder púbico estadual.

A contrapartida

É o mesário quem fica na seção eleitoral do início ao fim da votação, portanto, com base no cenário que se apresenta para outubro, devem ser dois domingos de trabalho. O horário previsto para que os eleitores vão às urnas é das 8h às 17h, entretanto os componentes da mesa devem se apresentar uma hora antes para certificar que está tudo em ordem para a votação e permanecem até que ela esteja devidamente encerrada e com procedimentos posteriores finalizados. Se ainda houver fila no horário de fechamento das urnas, os eleitores recebem senhas e, assim, podem votar depois das 17h, estendendo o tempo de trabalho naquela seção. Com o término da votação, os mesários ainda devem fazer a impressão imediata do boletim de urna, em ao menos cinco vias: uma para ser afixada em local visível no próprio local de votação, três enviadas ao cartório eleitoral junto com a ata da seção e as restantes disponibilizadas aos representantes de partidos políticos presentes, como ferramenta de transparência no processo eleitoral.

Durante as nove horas de votação, os integrantes da mesa se dividem entre as funções de organização e recepção dos eleitores, identificação via biometria, operação da urna eletrônica, coleta de assinatura do votante, redação da ata de seção e eventualmente o processamento de justificativas. São os responsáveis ainda por garantir o sigilo do voto, a segurança da urna e a tranquilidade do local de votação além de orientar eleitores e comunicar as autoridades sobre possíveis episódios de propaganda de boca de urna e demais irregularidades que venham a ser presenciadas.

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Quem pode

Se aplicam aos voluntários as mesmas regras gerais dos mesários convocados. Para ser integrante das mesas receptoras de votos ou de justificativas, o cidadão deve ter no mínimo 18 anos e estar quite com a Justiça Eleitoral.

Em 2014, o Paraná, por exemplo, contou com cerca de 100 mil mesários e 25% desse total era de voluntários, fatia 70% maior do que a registrada no pleito anterior, conforme o TRE. No mesmo ano, trabalharam em todo o país 2,4 milhões mesários, mais da metade composta por voluntários: foram 1,3 milhão deles. A meta da Justiça Eleitoral é sempre aumentar a proporção desse perfil de mesários, para evitar a desmotivação, com participação de pessoas realmente dispostas ao serviço.

Os mesários são convocados pelo juiz eleitoral e, antes da votação, podem ser chamados a comparecer às seções para orientação sobre o trabalho de receptivo a ser realizado durante o pleito. No próprio comunicado constam informações gerais e também data, horário e local do treinamento, que em 2018 se inicia em 25 de agosto. O chamamento não pode ser ignorado, pois trata-se de uma intimação. Conforme a lei, o comparecimento é obrigatório e a falta, se não for devidamente justificável e explicada nos prazos estipulados, constitui crime de desobediência, com possíveis penalidades a serem definidas pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

Quem não pode

De modo geral, todos os eleitores maiores de idade e que não tenham irregularidades podem ser mesários, mas há restrições. Parentes de candidatos, consanguíneos ou por afinidade até segundo grau estão impedidos de atuar nas mesas coletoras de votos. Também não pode ocorrer a participação de pessoas que tenham funções efetivas em diretórios de partidos políticos, autoridades ou agentes policiais e ainda funcionários no desempenho de cargos de confiança no Executivo ou pertencentes ao serviço eleitoral.

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