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Reuniões para viabilizar Refis demoraram dois anos e passaram por três governos. | Gelson Bampi/
Agência Fiep/ Arquivo
Reuniões para viabilizar Refis demoraram dois anos e passaram por três governos.| Foto: Gelson Bampi/ Agência Fiep/ Arquivo

As empresas que têm dívidas tributárias de ICMS com o governo do Paraná podem aderir a partir desta quarta-feira (20) à regra de tratamento diferenciado para pagamento dos débitos, o Refis. O prazo segue até 24 de abril – veja aqui como aderir.

O Refis foi definido depois de exaustivas negociações entre o setor produtivo e o poder público, que duraram pelo menos dois anos e passaram por três governos diferentes, com regulamentação estabelecida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Paraná, em decreto publicado em 21 de janeiro.

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De quebra, o governo ainda instituiu um programa especial de parcelamento de débitos não tributários, como os decorrentes de autos de infração. E outras novidades, como as possibilidades de incluir no acordo impostos que não chegaram a ser declarados anteriormente pelas empresas, bem como o pagamento das dívidas com precatórios.

Na avaliação de especialistas, a adesão é bastante benéfica na maioria dos casos. “As condições são favoráveis e imperdíveis”, avalia o advogado tributarista Fabio Grillo. Ele destaca que, com a possibilidade de quitar também os débitos não tributários, muitas empresas podem economizar muito ao encerrar processos que geram despesas de manutenção com assistência jurídica e contábil. “Esses processos podem ser eliminados a um custo relativamente barato”, afirma.

Pessoas jurídicas com valores em aberto perante o Fisco estadual ficam inscritas no Cadastro Informativo Estadual (Cadin), uma espécie de lista negra que as impede de receber valores de bancos de fomento, eventuais benefícios fiscais e participar de regimes especiais de importação e exportação. Grillo lembra que elas perdem, ainda, o direito de emitir Certidão Negativa de Débitos perante o estado, documento essencial para participar de licitações públicas.

O advogado e contador Cláudio Batista recomenda que as empresas que pretendem aderir ao programa corram para quitar os impostos declarados a partir de outubro de 2018 – essa é uma das condições para adesão. “Foi uma jogada interessante do governo para fazer caixa”, explica.

Quanto à possibilidade de quitar débitos não tributários que estejam em discussão judicial ou administrativa, Batista recomenda que as empresas avaliem, com seus advogados e contadores, a possibilidade de êxito. “Se for baixa, vale a pena [incluir no acordo]”, conclui.

Expectativa é de retomada

O setor produtivo ficou aliviado com o lançamento do programa. O presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo, que participou junto com o G7 (grupo que reuniu instituições do setor produtivo paranaense) das conversas com o poder público, diz acreditar que as empresas que se endividaram durante a crise poderão retomar o crescimento após fecharem seus acordos no programa.

Campagnolo classifica como “suprassumo” da lei a possibilidade de incluir as dívidas não tributárias, bem como de usar precatórios nos pagamentos. “Era uma reivindicação do setor produtivo. Então as empresas não podem perder essa oportunidade”, ressalta. 

Para o presidente da Fiep, não faz sentido o temor de que as medidas acabem desestimulando as empresas que pagam os tributos em dia. “Esse normalmente é um coro que vem dos técnicos e consultores. Dificilmente são os empresários que dizem isso. Temos um regime tributário perverso. As empresas não se endividam por má vontade”, defende.

Potencial de R$ 5,5 bilhões arrecadados

De acordo com informações fornecidas pela Receita Estadual para a Assembleia Legislativa em novembro de 2018, quando da tramitação do projeto de lei que autorizou o programa, o estoque da Dívida Ativa que poderia ser beneficiado pelo projeto é de aproximadamente R$ 28,2 bilhões. No documento enviado à Alep, o governo informou que trabalhava, no entanto, com um potencial de adesão de R$ 5,5 bilhões.

Some-se a isso, ainda, o valor de cerca de R$ 8,6 bilhões referentes a autos de infração que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa. São mais de 30 mil contribuintes envolvidos, e cerca de 300 mil débitos.

Já a dívida do Estado com os precatórios está estimada em R$ 9,3 bilhões. Para o exercício de 2019, o governo do Paraná reservou R$ 1,35 bilhão para a quitação deste tipo de dívida. O dado é de novembro de 2018.

Em comunicado, a Sefa-PR informou que, na elaboração do projeto, considerou “as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes paranaenses, decorrentes da desaceleração econômica observada nos últimos exercícios, acentuadas nos últimos meses, e a necessidade de ofertar às empresas paranaenses condições para que possam concorrer adequadamente no mercado”.

Condições:

O contribuinte pode recolher o crédito tributário de quatro formas diferentes:

- em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e 40% dos juros

- em até 60 parcelas mensais reduzindo 60% da multa e 25% dos juros

- em até 120 parcelas, com redução de 40% na multa e 20% nos juros

- em até 180 parcelas, com desconto de 20% no valor da multa e 10% nos juros

O recolhimento em parcela única deve ser feito até 24 de abril de 2019 às 18h. Os parcelamentos que já estejam em curso podem ser rescindidos para que ocorra outro parcelamento nos novos termos.

Débitos não tributários inscritos em dívida ativa até 31/12/2017 poderão ser pagos da seguinte forma:

- em parcela única, com a redução de 80% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal

- em até 60 parcelas mensais com a redução de 60% do valor atualizado dos encargos

- em até 120 parcelas mensais com a redução de 40% do valor atualizado dos encargos 

Como aderir:

- Pelo site da Secretaria da Fazenda do Paraná, com identificação autenticada do devedor.

- Na impossibilidade de identificação autenticada, o pedido deverá ser protocolado na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do interessado.

Mais detalhes podem ser conferidos no texto do Decreto

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