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A UPA da CIC | Joel Rocha/Prefeitura de Curitiba
A UPA da CIC| Foto: Joel Rocha/Prefeitura de Curitiba

Depois de uma série de problemas, a novela da reabertura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade Industrial de Curitiba (CIC) parece longe do fim. O Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná (Simepar) conseguiu nesta terça-feira (17) uma liminar que suspende o processo de terceirização idealizado pelo prefeito Rafael Greca (PMN). O desembargador Benetido Xavier da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), deferiu liminar ordenando a suspensão da terceirização e fixou multa de R$ 10 mil por dia no caso de descumprimento.

Atualmente, os médicos que atendem a população nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) são contratados por concurso público realizado pela Fundação Municipal de Atenção Especializada em Saúde (Feaes).

O argumento da prefeitura de Curitiba para terceirizar a gestão da unidade para uma OS foi financeiro. Segundo a Secretaria da Saúde, a economia é de R$ 408 mil por mês. O custo total mensal, de quase R$ 1,7 milhão, é 19,5% menor em relação ao que a prefeitura teria que arcar caso a UPA fosse gerida pelo modelo atual. O modelo de administração por Organização Social é aplicado no setor de saúde em cidades como São Paulo, São José do Campos, Ponta Grossa, Araucária e Pinhais.

No ano passado, o projeto de lei que permitiu a implementação do modelo para equipamentos de saúde e educação tramitou em meio a muita polêmica na Câmara Municipal. O texto prosseguiu em regime de urgência e foi aprovado durante protestos dos servidores municipais. Na época, os vereadores de oposição criticaram o projeto por conta da dificuldade de fiscalização dos contratos.

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O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) afirma que uma decisão de 2015 da Justiça do Trabalho proíbe o município de contratar médicos sem concurso. “A própria criação da Fundação Municipal (Feaes) ocorreu no contexto da referida ação civil pública, com intuito de regularizar a situação dos médicos do município que atendiam nas UPAs. Entretanto, a gestão atual resolveu não mais realizar concurso público para contratação de médicos, descumprindo a decisão de 2015. A prefeitura tentou, inclusive, anular a referida decisão, por meio de uma ação rescisória, porém não obteve êxito”, segundo o Simepar.

”Há plausibilidade nas alegações do sindicato requerente, relativamente à inobservância do título executivo pelo Município de Curitiba, no que tange a se abster de realizar novos convênios ou instrumentos análogos que permitam a utilização de médicos nos Centros Municipais de Urgência Médica de Curitiba contratados por instituições hospitalares privadas ou similares”, afirma o desembargador. “Dada a notícia de que a Unidade de Pronto Atendimento localizada na Cidade Industrial de Curitiba - UPA/CIC passará a atender a população a partir do dia 31/7/2018, faz-se presente o risco ao resultado útil do processo”.

O despacho reafirma os termos da decisão transitada em julgado de 2015 que alegava que a prefeitura não poderia utilizar mão de obra permanente, via instituição hospitalar privada ou similar, nos serviços médicos dos Centros Municipais de Urgência Médica de Curitiba.

Em nota, a prefeitura afirma que irá recorrer. “A Prefeitura de Curitiba entende que o modelo de gestão da UPA CIC é constitucional e atendeu a todos os requisitos legais. Além disso, trará vários benefícios ao município e à população, com economia de recursos e garantia de controle público e da qualidade dos serviços que serão prestados”.

Guerra de liminares

Em novembro do ano passado, uma decisão liminar da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu o edital de chamamento público para que fundações e associações que atuam na área da saúde pudessem ser qualificadas pelo Executivo municipal como organizações sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lourenço Bana em resposta a uma ação civil pública de iniciativa do Ministério Público do Paraná.

No pedido, o MP sustentou “que a decisão de terceirização, sem a demonstração de esgotamento das disponibilidades de o Poder Público prestá-lo por meio da Administração direta e indireta, viola diversos dispositivos legais e constitucionais, além de colocar em risco a qualidade da prestação de serviço público de saúde, no que se refere ao atendimento de usuários em situações de urgência e emergência”. O Ministério Público afirmou ainda que a falta de recursos não pode ser usada como desculpa pela prefeitura para manter fechada a UPA da CIC – a primeira que seria gerida por uma organização social.

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Em fevereiro deste ano, a prefeitura conseguiu reverter a decisão para a UPA da CIC. Na ocasião, o desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu razão à prefeitura. “É possível entender como plausíveis os motivos arguidos pela municipalidade sobre a necessidade de implementação de um modelo alternativo ao já existente, no tocante específico à UPA CIC, como forma de se obter uma experiência com um novo modelo de gestão”, escreveu o magistrado.

Polêmicas

A Gazeta do Povo mostrou no começo do mês que a Organização Social (OS) vencedora, o Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS), empresa que já gerencia uma UPA em São José dos Campos, o setor de diagnóstico da Santa Casa de Sorocaba e um hospital em Mogi Guaçu, todos em São Paulo, aparece em três processos movidos pelo Ministério Público de São Paulo.

A empresa atua na gestão de serviços de saúde há 11 anos. Até 2016, porém, ela funcionava com outro nome: Instituto Ciência da Vida. A mudança aconteceu logo depois que a organização passou a responder por uma ação civil pública e uma ação cautelar inominada movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O INCS, entretanto, afirma que os fatos não têm relação.

A promessa da prefeitura da capital era de que a unidade – que foi fechada para reformas em novembro de 2016 – voltasse a funcionar no dia 31 de julho. Seria a primeira UPA da capital a funcionar por um modelo diferente: a unidade seria gerida por uma Organização Social (OS), selecionada em maio deste ano. O contrato tem vigência de um ano, com possibilidade de prorrogação.

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