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Valdir Rossoni, deputado federal pelo PSDB do Paraná. | Jonathan Campos    /    Gazeta do Povo
Valdir Rossoni, deputado federal pelo PSDB do Paraná.| Foto: Jonathan Campos /    Gazeta do Povo

Mais um processo envolvendo um deputado federal do Paraná sai das mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) e segue para a primeira instância da Justiça Estadual do Paraná, na esteira da recente posição da Corte sobre o foro especial por prerrogativa de função. Nesta terça-feira (8), o ministro do STF Alexandre de Moraes declinou a competência para analisar o inquérito 4306, no qual figura como denunciado o deputado federal Valdir Rossoni (PSDB), ex-secretário da Casa Civil de Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná e ex-presidente da Assembleia Legislativa do estado. 

Rossoni foi acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) de manter “funcionários fantasmas” na Assembleia, inclusive parentes, como os filhos Rodrigo (ex-prefeito de Bituruna) e Mariana. Outras três pessoas também foram denunciadas pela PGR na mesma peça.

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O inquérito tramitava no STF desde 2016, mas a denúncia da PGR foi oferecida apenas em março deste ano. Há menos de uma semana, o advogado de Rossoni, José Cid Campêlo Filho, havia protocolado a defesa do parlamentar no processo, um documento de quase 100 páginas. Cid Campêlo reforçava que, “diante das provas até então produzidas”, não haveria “justa causa para o prosseguimento da denúncia”. Alexandre de Moraes não chegou a analisar se acolhia ou rejeitava a peça, apenas transferindo o processo para a primeira instância.

Em seu despacho, o ministro determina “a imediata remessa dos autos à Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Curitiba, para regular e livre distribuição do feito para uma de suas Varas Criminais, preservando-se a validade de todos os atos praticados e decisões proferidas”. 

Na semana passada, os ministros da Corte máxima do Judiciário brasileiro restringiram o alcance do chamado foro privilegiado para parlamentares federais: só permanecem sob o guarda-chuva do STF os processos (inquéritos ou ações penais) de crimes comuns cometidos após a diplomação do parlamentar e relacionados ao cargo. 

Logo após saber da transferência, na tarde desta terça-feira (8), Cid Campêlo informou que já encaminhou um pedido de reconsideração ao relator, para que o caso siga para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), e não para o primeiro grau. O advogado sustenta que o caso se refere a um período no qual Rossoni estava como deputado estadual, cujo foro especial é o TJ (segundo grau). 

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Os desdobramentos da recente decisão do STF ainda são uma incógnita. Embora a posição da Corte tenha efeito “imediato” apenas para deputados federais e senadores, magistrados já têm aplicado o princípio da simetria: caso do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, que na segunda-feira (7) enviou um processo contra o governador da Paraíba para a primeira instância daquele estado.  

O deputado federal Takayama (PSC) foi o primeiro parlamentar da bancada do Paraná em Brasília a ver um processo “cair” para a primeira instância após a decisão do STF. O ministro Dias Toffoli encaminhou a ação penal 647 para a Comarca de Curitiba (primeiro grau) no último dia 4. O processo, no qual ele é acusado pelo crime de peculato, trata da suposta participação do paranaense no esquema Gafanhoto, um dos escândalos que abalou a Assembleia quase dez anos atrás. Ele nega.

A denúncia

O caso de Rossoni (inquérito 4306) também tem ligação com o mandato dele de deputado estadual. A PGR denunciou o tucano por peculato – por 15 vezes – devido à nomeação de “servidores fantasmas” para seu gabinete na Assembleia, entre 2003 e 2011. 

Na narrativa da PGR, foram nomeadas para cargos comissionados “pessoas que não sabiam que haviam sido designadas para exercer o cargo; familiares que não exerciam efetivamente a função; e pessoas que não prestavam serviço à Assembleia Legislativa”. 

A PGR também descreve que “algumas pessoas efetivamente trabalhavam, porém entregavam grande parte do salário ao parlamentar via intermediários; também havia funcionário que prestava serviços particulares ao parlamentar, sendo remunerado por meio de cargo comissionado, mas não exercia a função no Legislativo”.

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