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Beto Richa é pré-candidato ao Senado pelo Paraná | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo/Arquivo
Beto Richa é pré-candidato ao Senado pelo Paraná| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo/Arquivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu acolher um recurso do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e encaminhar o inquérito 1181, que trata das delações da Odebrecht, somente para a Justiça Eleitoral do Paraná. 

O inquérito tramitava integralmente no STJ, desde junho de 2017, e tratava de suposto caixa 2 nas três últimas campanhas eleitorais do tucano, em 2008, 2010 e 2014. Mas, em abril último, ao renunciar ao cargo de governador do Paraná, Beto Richa também perdeu o foro especial por prerrogativa de função no STJ, daí a remessa da investigação para a primeira instância.

Mas, parte do inquérito, relativa às eleições de 2008 e 2010, tinha sido enviada para a Justiça Eleitoral do Paraná. A outra parte (eleições de 2014), por envolver suposta corrupção, além de caixa 2, tinha ido parar na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, comandada por Sergio Moro. 

O episódio de corrupção se refere ao processo de licitação feito pelo governo do Paraná para definir quem duplicaria a PR-323. Relatos de executivos da Odebrecht apontam que a empreiteira foi favorecida na licitação, para que, em troca, garantisse dinheiro para a campanha de reeleição do então governador do Paraná.

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A defesa de Beto Richa, contudo, contestou o fato de parte do inquérito ter ido parar na Justiça Federal, na “Vara da Lava Jato”, sustentando que o caso deveria ser tratado apenas como suposto caixa 2, tema da Justiça Eleitoral. E o recurso foi acolhido na sessão da Corte Especial do STJ nesta quarta-feira (20).

O ministro Og Fernandes, relator do caso, reconheceu que, por se tratar apenas de uma investigação, ainda não está clara a jurisdição competente. Assim, ele determinou que, primeiro, a Justiça Eleitoral faça um exame do assunto. “A melhor saída neste momento é acolher o recurso, determinando um novo encaminhamento dos autos à jurisdição eleitoral, cabendo à jurisdição eleitoral determinar, após o exame e após a apuração, informar se há competência exclusiva ou concorrente”, resumiu o relator.

Em nota encaminhada à Gazeta do Povo, Beto Richa afirmou que “a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é perfeita e justa ao reconhecer a competência exclusiva da Justiça Eleitoral, onde os fatos serão devidamente esclarecidos”.

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