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Tribunal analisa as contas da gestão de 2017 na quarta-feira (26) | Giuliano Gomes/Gazeta do Povo
Tribunal analisa as contas da gestão de 2017 na quarta-feira (26)| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de relatório do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, classificou como “temerário” o cenário das contas públicas apresentado pelo governo do Paraná no exercício de 2017. Na próxima quarta-feira (26), o pleno do TCE-PR analisa as contas da gestão do ex-governador Beto Richa (PSDB) no ano passado, formulando um parecer que será encaminhado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Caberá aos deputados o julgamento final das contas.

De acordo com o relatório, o governo cumpriu os mínimos constitucionais estabelecidos para investimentos em saúde e educação. Nas duas áreas, o Executivo aplicou 12,07% e 36,26%, respectivamente. No entanto, o índice para aplicação em Ciência e Tecnologia ficou em 1,99%, abaixo do que estabelece a legislação (2%). Além disso, o relatório destaca o “desequilíbrio financeiro e atuarial” do Fundo de Previdência, o que implica, de acordo com o texto, em “futuro comprometimento das finanças do estado”.

Ainda segundo o documento, as mudanças no Paranaprevidência têm “efeitos limitados no tempo”, adiando o problema para próximas gestões. A reforma da previdência estadual foi aprovada em 2015.

O relatório também apresenta, pela primeira vez, um modelo para a mensuração do desempenho da gestão pública estadual. O método considera oito dimensões da gestão pública, medindo o esforço e os resultados da gestão em cada um dos pontos avaliados. Em uma nota que varia de 0 a 100, o governo recebeu 40,2 pontos. Com isso, o TCE-PR considerou que o governo teve baixo nível de desempenho na média dos itens analisados.

Parecer pela irregularidade

O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou um parecer prévio a respeito da execução orçamentária do governo estadual em 2017, sugerindo a irregularidade das contas. Para isso, o MPC aponta cinco justificativas.

Segundo o parecer, não houve demonstrativo dos mecanismos de compensação e do impacto dos programas de renúncia fiscal realizados pelo governo nas receitas do estado. Por isso, o MPC pede uma auditoria do TCE-PR para avaliar o impacto desses programas nas finanças públicas.

Além disso, o documento faz uma ressalva por causa da falta de repasse integral da receita arrecadada ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado. Chama a atenção, também, para a situação irregular dos fundos submetidos ao regime da Lei nº 18.375/2014, entre eles o Fundo Penitenciário do Paraná e o Fundo Especial de Segurança Pública.

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Problemas na previdência

Assim como o TCE-PR, o MPC também apontou para problemas na gestão do Paranaprevidência. Segundo o documento, o governo deixou de repassar R$ 729,3 milhões aos fundos previdenciários geridos pelo estado. Com isso, eles apresentam resultados financeiros deficitários, segundo o parecer. O documento afirma que “o sistema previdenciário estadual está à beira do colapso”.

Ao contrário do relatório do TCE-PR, por outro lado, o MPC afirma que o estado não cumpriu os investimentos mínimos em saúde. De acordo com o órgão, o governo considerou, para o cálculo do índice, os valores referentes à gestão de saúde dos servidores e de seus dependentes, além da gestão do Hospital da Polícia Militar. Gastos de assistência que não atendem ao princípio de acesso universal, entretanto, não deveriam entrar na conta.

Por fim, o MPC também aponta que o governo deixou de repassar de forma integral o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público.

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Outro lado

O governo do Paraná informou que vai auxiliar o TCE-PR na apuração de qualquer irregularidade e que aguarda o pronunciamento da corte (que será definido na quarta-feira).

Em nota, o ex-governador Beto Richa (PSDB) disse que “a tomada de contas, junto ao TCE-PR, é um processo que comporta o pleno exercício da defesa pelos órgãos submetidos a controle. Assim, caberá ao estado do Paraná apresentar a defesa adequada, no prazo legal, e ao Tribunal de Contas apreciar suas ponderações”.

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