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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Pressionado, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) votou na tarde desta segunda-feira (22) um projeto para atender determinações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o equilíbrio de forças de trabalho entre o primeiro e o segundo graus. Pela proposta, alguns cargos (já vagos) foram extintos, assim como a chamada verba de representação para os futuros contratados, além da unificação de algumas carreiras. Contudo, vários dos pontos mencionados na liminar concedida pelo CNJ não foram abordados – como a desproporção na quantidade de cargos comissionados. O TJ-PR contesta, alegando que cumpriu a liminar do CNJ, e enviou nota à Gazeta do Povo.

Os desembargadores do Órgão Especial acataram a proposta apresentada pela presidência do TJ-PR. A voz dissonante foi apenas de Carlos Mansur Arida, que questionou a transformação dos cargos de assessor jurídico para consultor jurídico, alegando que são carreiras com atribuições diferentes. Na prática, com a transposição, os consultores passariam a poder atuar como procuradores nas ações em que o Tribunal é parte. Atualmente, esse trabalho é feito pela Procuradoria-Geral do Estado (que conta com 268 procuradores para atender as demandas do governo no Paraná todo). Segundo o TJ-PR, contudo, trata-se apenas de uma mudança de nomenclatura que não vai alterar as funções já desempenhadas.

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Há 144 assessores jurídicos no TJ-PR, alguns com remuneração próxima a de magistrado. Segundo Arida, como não seria possível distribuir os cargos igualitariamente para todos os 120 gabinetes de desembargador – hoje haveria 40 lotados no auxílio para elaboração de pareceres e votos –, representaria um desequilíbrio, além de a função não estar prevista na lei que criou o quadro funcional do TJ-PR. O voto de Arida foi vencido e a proposta da presidência, que troca a nomenclatura do cargo, foi aprovada.

Não deve acontecer mudança no curto prazo. A proposta deve agora ser encaminhada ao CNJ, que definirá se concorda com o projeto, no sentido de atender a liminar concedida e também à resolução 219. Se o texto for considerado adequado pelos conselheiros é que o projeto será encaminhado para apreciação pela Assembleia Legislativa.

Posicionamento

A Associação dos Analistas Judiciários (Anjud), entidade que pediu a liminar ao CNJ, informou que emitirá uma nota sobre a decisão do TJ-PR. Contudo, em entrevista após a votação, o presidente da associação, Clayton Machado Carstens Junior, disse que já esperava que o Tribunal não enfrentasse os pontos necessários para a unificação das carreiras.

Segundo ele, da forma como ficou, o entendimento continua sendo desigual entre o primeiro grau (servidores que atuam no acesso ao Judiciário) e os de segundo grau, que atendem aos desembargadores. O processo disciplinar, por exemplo, continuará sendo diferente para as duas categorias. Além disso, o presidente da Anjud acredita que a proposta do TJ-PR efetiva um desnível, na medida em que os servidores do primeiro grau continuarão sem ganhar adicional de verba de representação enquanto que os funcionários do segundo grau, que já tiveram a incorporação do benefício, manterão o salário bem mais alto.

Para a Anjud, a proposta aprovada não atende as exigências do CNJ em vários pontos, como a falta de previsão de um cronograma para adequações. Além disso, não foi abordada a transferência voluntária de funcionários para comarcas do interior ou a destinação de mais recursos para funções comissionadas em primeiro grau. Ele também destacou que a proposta não menciona a substituição de cargos comissionados por efetivos, embora o CNJ já tenha salientado que há uma desproporção entre o número de servidores de cada tipo.

Durante a sessão desta tarde, o presidente Renato Bettega, questionou as reportagens da Gazeta do Povo que trataram do assunto e enfatizou que os investimentos, na ordem de mais de R$ 300 milhões em obras, nos últimos dez anos, não foram considerados. Segundo ele, foram construídos 39 novos fóruns, além de reformas e ampliações, com vistas a dar estrutura adequada para o primeiro grau. Bettega também alegou que a maior parte das reivindicações feitas por entidades de classe e magistrados, a respeito do projeto do quadro de pessoal, foi atendida – respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Outro lado

O TJ-PR enviou uma nota à Gazeta do Povo na tarde de quarta-feira (24), contestando a reportagem publicada na noite de segunda-feira (22). Confira o texto na íntegra:

Ao contrário do que consta do texto, os anteprojetos de lei aprovados pelo Órgão Especial na sessão do dia 22 de outubro dão integral cumprimento à decisão liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovendo a unificação das carreiras de servidores, incluindo os cargos de livre provimento e as funções de confiança entre 1º e 2º graus de jurisdição.

Após a suspensão da análise dos anteprojetos na sessão anterior, os Desembargadores encaminharam à Presidência diversas sugestões e propostas de aprimoramento do texto, depois de terem recebido em seus gabinetes representantes do sindicato de servidores e das diversas associações de classe, que foram consolidadas na versão aprovada nesta semana.

O Presidente do Tribunal, Desembargador Renato Braga Bettega, no início da sessão, relatou o amplo debate envolvendo sindicato, associações de classe de servidores e de magistrados, por meio do Comitê Gestor Regional, mesa de debates e com representantes da Presidência, que culminou nos anteprojetos aprovados na sessão, com o acolhimento de diversos pedidos apresentados pelo sindicato dos servidores (SINDIJUS-PR).

Em relação à unificação das carreiras, promoveu-se a fixação de tabelas de vencimentos padronizadas, extinção de determinadas verbas, observada a irredutibilidade de vencimentos dos atuais servidores, além da criação de regras de progressão diferenciada para os servidores do 1º Grau para equalização, no tempo, da remuneração.

Um dos efeitos do projeto é a redução de impacto orçamentário e financeiro na contratação de novos servidores, com a redução, para alguns cargos, de até 50% do vencimento atual, o que possibilitará a ampliação do quadro de servidores nas unidades deficitárias.

Além disso, os projetos permitem a ampla movimentação de cargos e dos servidores entre as unidades de 1º e 2º graus de jurisdição, desde que observados os critérios de distribuição de servidores estabelecidos pelo próprio CNJ, para que não ocorra déficit nas unidades judiciais, em especial nas do 1º Grau de Jurisdição durante o processo de estatização.

Promoveu-se a alteração da nomenclatura de diversos cargos no projeto, adotando-se, para alguns, o padrão da legislação federal que regulamenta o exercício das profissões. É o caso dos cargos de médico, engenheiro, psicólogo, assistente social, economista e estatístico, além de renomear os cargos de Escrivão e Secretário dos Juizados em Analista Judiciário, que passarão a integrar carreira especial, com maior amplitude de movimentação entre unidades judiciárias de 1º e 2º graus.

Quanto à mudança da nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Assessor Jurídico para Consultor Jurídico, referida na matéria jornalística, importa destacar que essa alteração de nome não modifica as atribuições inerentes a esses cargos reconhecida anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal em decisão vinculante, conforme reconhecido pelo Órgão Especial naquela sessão.

A opção de modificação deriva da usual confusão entre os servidores de carreira, que têm atribuições de consultoria e assessoramento, em especial na esfera administrativa, com o cargo em comissão de assessor.

Ademais, essa modificação busca evidenciar que as atribuições desses cargos passarão a estar concentradas na área de apoio indireto à prestação jurisdicional, o que já acontece, na qual é prestada consultoria jurídica à Cúpula Diretiva e nos demais setores do Tribunal nas aquisições de bens e serviços e em diversas questões funcionais e disciplinares, por meio de pareceres.

Vale lembrar que a Procuradoria-Geral do Estado presta consultoria jurídica exclusivamente ao Poder Executivo, nos termos do artigo 124, inciso I, da Constituição do Estado, e que a atuação dos atuais Assessores Jurídicos com a PGE se dá em caráter cooperativo, com o encaminhamento de informações para a defesa do Estado em Juízo, sem qualquer ilegalidade ou transposição de atribuições.

Ao contrário do referido na matéria, o Tribunal de Justiça do Paraná já encaminhou o cronograma de transferência da força de trabalho extra ao Conselho Nacional de Justiça, e a redistribuição dos cargos de livre provimento e das funções de confiança prevista nos anteprojetos aprovados amplia significativamente a força de trabalho no 1º Grau por meio da criação de novos cargos efetivos e de livre provimento.

Após as alterações legislativas, será possível a transferência de servidores e cargos, por meio de edital de relotação, ao contrário do que consta na matéria jornalística.

Vale lembrar que o Tribunal de Justiça, em cumprimento ao cronograma enviado ao Conselho Nacional de Justiça, promoveu a lotação de servidores na Unidade de Apoio Permanente ao Primeiro Grau, supervisionada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que tem atendido diversas unidades de 1º Grau. Tudo em cumprimento à Resolução nº 219/2016.

Está previsto em um dos anteprojetos aprovados na sessão do dia 22 que haverá lei específica unificando o processo administrativo disciplinar, em razão da unificação das carreiras, o que é de ciência do sindicato e de todas as associações de classe de servidores.

Os anteprojetos de lei aprovados também preveem a extinção de diversas funções de confiança do Tribunal, além da criação de funções exclusivas no 1º Grau para as áreas de infância e juventude – o que foi solicitado pela própria Associação de Analistas Judiciários (ANJUD), mencionada na matéria – e para o setor de conciliação.

Ressalte-se, por fim, que, desde o início desta gestão, o TJPR vem trabalhando para dar amplo cumprimento à Resolução 2019, sempre respeitando os limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e tendo como prioridade aprimorar a qualidade dos serviços prestados no 1º Grau de Jurisdição.

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