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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) firmou contrato para comprar 250 doses de vacina antigripal a ser aplicada em crianças que frequentam o Centro de Educação Infantil (CEI) Maria José Coutinho Camargo, em Curitiba, publica o Diário da Justiça do último dia 19. Segundo o site do próprio órgão, o local é frequentado por “filhos dos servidores do Tribunal de Justiça com idades entre seis meses e cinco anos”.

Mas crianças nessa faixa etária têm direito a vacina antigripal gratuita, fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Elas são, na verdade, um dos públicos-alvo da campanha do Ministério da Saúde, que termina nesta sexta-feira (26).

As 250 vacinas antigripais infantis fazem parte de um lote, maior, de 6.620 doses, pelas quais o TJ-PR está disposto a gastar até R$ 319.930 -- ou exatos R$ 48,33 a dose, ainda que haja diferença entre a especificação das imunizações a serem aplicados em crianças e adultos. Na rede privada, uma dose para adultos da vacina com as mesmas especificações exigidas pelo TJ custa em torno de R$ 100.

As vacinas compradas pelo Judiciário estadual do Paraná são tetravalentes. Isso quer dizer que elas protegem contra as três cepas virais incluídas na versão distribuída pelo SUS, e também contra o vírus da Influenza B subtipo Phuket/3073/2013, que tem circulação mais reduzida entre seres humanos.

Os vírus mais importantes, contudo, já estão presentes na vacina trivalente: Influenza A (H1N1), subtipo Michigan/45/2015, Influenza A (H3N2), subtipo Hong Kong/4801/2014 e Influenza B, subtipo Brisbane/60/2008. O vírus do tipo A é o grande responsável pelas epidemias sazonais de gripe.

Recursos humanos consomem quase 90% do orçamento do Judiciário estadual

O mais recente relatório anual Justiça em Números, publicado pelo CNJ, informa que em 2015 0 TJ-PR gastou 88,4% de seu orçamento com recursos humanos - aí incluídos salários, encargos sociais e benefícios. Foi R$ 1,81 bilhão, em valores absolutos, pago a 17.012 pessoas. Delas, 900 eram desembargadores ou juízes e 8.352 servidores - dos quais 6.291 classificados como servidores efetivos. Havia, ainda, 7.760 funcionários auxiliares não concursados.

Ainda segundo o CNJ, o TJ-PR gastava, em 2015, R$ 8.983 mensais, em média, a cada servidor, e R$ 50.171 por magistrado. Não é possível obter, no portal da transparência do órgão, o gasto total atual com folha de pagamentos.

Os servidores do Judiciário estadual paranaense tiveram a terceira melhor nota, entre os cinco maiores do país, no quesito produtividade. Já os magistrados apareceram na quinta colocação entre os cinco maiores tribunais estaduais.

Tribunal não explica compra de imunização para menores de cinco anos

Em nota enviada nesta segunda (22) à noite (leia íntegra ao final do texto ), a assessoria de comunicação do TJ afirma que a compra das vacinas “atende uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, e que o “investimento feito na prevenção de doenças tem custo muito menor do que o que se gasta com o afastamento de um servidor por motivos de saúde”.

A nota não responde a algumas perguntas feitas na terça-feira passada, 16 de maio, pelo Livre.jor. Indagamos se, uma vez que o SUS atende apenas públicos considerados de alto risco com a vacina antigripal gratuita, parece correto, ao Judiciário estadual, gastar dinheiro público para imunizar seus servidores.

Na segunda, após o Diário da Justiça mostrar que as doses infantis eram destinadas a crianças cobertas pela campanha do SUS, também encaminhamos essa pergunta, por telefone, à assessoria do TJ-PR. A nota também não esclarece essa dúvida.

R$ 11 mil em câmara para guardar vacinas

A Imunizar Comércio de Vacinas Ltda., vencedora do pregão, deverá aplicar a maior parte das doses -- 3.300 doses -- em adultos em seis prédios do TJ-PR. Outras 250, no CEI Maria José Coutinho Camargo, no bairro São Lourenço.

O edital de licitação previa, além disso, que parte considerável do lote (3.070 doses) deveria ser entregue ao Centro de Assistência Médica e Social sem aplicação. Provavelmente por isso, o TJ fez outra compra: gastou R$ 11.850 numa câmara refrigerada, da Bunker Comercial Ltda.

Na terça (16), também perguntamos ao TJ-PR porque uma parte das vacinas seria estocada. A nota enviada pela assessoria não responde a essa pergunta.

O que diz a nota oficial do TJ-PR

“Com relação ao Pregão Eletrônico n.º 29/2017, para a aquisição de vacinas para os servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, ele atende à Resolução N.º 207 de 15/10/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

“De acordo com a referida resolução, as ações devem contemplar todos os magistrados e servidores, assim como seus dependentes. Essa normativa do CNJ também prevê que os tribunais enviem anualmente ao conselho os indicadores e as informações relativos à saúde de seus magistrados e servidores.

“As crianças que também receberão a vacina, como prevê o edital, são os filhos de servidores que frequentam a Creche Maria José Coutinho de Camargo, administrada pelo Tribunal.

“Além disso, o investimento feito na prevenção de doenças tem custo muito menor do que o que se gasta com o afastamento de um servidor por motivos de saúde. Dados da ONU comprovam que cada dólar investido em prevenção pode evitar o gasto de 10 dólares com o tratamento. Hoje muitas empresas brasileiras, principalmente as localizadas na Região Sul, já adotam a prática de fornecer a vacina a seus colaboradores para evitar o absenteísmo.

“Outro dado importante é apontado pelo estudo do médico do trabalho Eduardo Arantes – uma das referências no setor – que mostra que, para cada R$ 1 investido em vacina, a empresa possui um retorno de R$ 3,50 com a redução do absenteísmo.

“Ao fornecer as vacinas a seus servidores, magistrados e estagiários, o Tribunal de Justiça do Paraná – preconizando as melhores práticas de gestão de saúde – está realizando uma ação de prevenção para diminuir as chances de que seus funcionários faltem ao trabalho no período de maior circulação e transmissão do vírus da gripe. Essa ação obedece ao princípio da eficiência, preconizado no art. 37 da Constituição Federal Brasileira.”

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