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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmou que o processo da Operação Integração - fase 48 da Lava Jato -, é mesmo de competência da 23.ª Vara Criminal Federal de Curitiba. A decisão, tomada na sessão de quarta-feira (17), rejeita Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público Federal e mantém entendimento do juiz Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal, que já havia mandado redistribuir os autos dessa investigação por entender que os fatos não têm ligação com o esquema de cartel e propinas instalado na Petrobras.

A Operação Integração é uma investigação sobre supostos desvios de recursos dos pedágios administrados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.

Segundo o Ministério Público Federal, o “esquema de contratações fraudulentas e desvios” fraudou o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o Paraná, “além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária”.

No dia 12 de junho, Moro abriu mão do caso, alegando “sobrecarga com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”.

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Ao recorrer ao TRF-4 contra a decisão de Moro em mandar redistribuir a investigação, o Ministério Público Federal alegou existência de “elementos de conexão fática com os delitos de lavagem de dinheiro e empresas ligadas aos operadores financeiros que autorizariam a competência exclusiva da 13.ª Vara Federal de Curitiba, com a instrução e julgamento realizados por Sérgio Moro”.

As defesas de vários alvos da Operação Integração apontaram “elementos técnicos processuais que demonstraram não ser de competência de Moro o processamento e julgamento da 48.ª fase da Lava Jato”. Segundo os defensores, não é possível estabelecer a competência da 13.ª Vara Federal “por não existir conexão fática entre os delitos”.

Gustavo Polido, advogado criminalista que realizou a sustentação oral perante os desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, defendeu a tese de que a mera existência de operadores financeiros e de empresas relacionadas à Lava Jato, e que as semelhanças dos delitos de lavagem de dinheiro também semelhantes à Lava Jato, “não figuram hipótese de atribuição de competência de Moro”.

Polido defendeu enfaticamente a livre distribuição do processo penal, “para que não reste violado o princípio constitucional do juiz natural, bem como seja assegurada a correta e legítima aplicação e interpretação das normas contidas no Código de Processo Penal”.

Na sessão do dia 17 passado, o TRF-4 decidiu acolher a tese de defesa e negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal. Apenas o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus ficou voto vencido. Participaram do julgamento, além de Laus, os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, ambos favoráveis à tese sustentada pela defesa.

“Desta forma, o processo relativo à 48.ª fase da Lava Jato, a Operação Integração, e seus respectivos desdobramentos, não retornarão ao juiz Sérgio Moro, mantendo-se sob a competência da 23.ª Vara Federal”, disse Gustavo Polido.

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