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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

A semana foi de reviravoltas no caso Carli Filho. Inicialmente previsto para ir a julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (11), o habeas corpus interposto pela defesa foi retirado de pauta e não há previsão de quando voltará. Não se sabe, nem mesmo, se o caso será levado ao plenário pelo relator, o ministro Gilmar Mendes.

O cenário ficou incerto após a publicação de decisão do ministro em relação a um dos recursos da defesa. Em sua decisão, Gilmar Mendes considerou que Carli deve ir a júri popular. O ministro, no entanto, não decidiu sobre o habeas corpus - que na prática é o que impede julgamento popular de Carli. Caso Gilmar Mendes decida que não há mais base para analisar o habeas corpus, o processo deverá ser remetido à Justiça do Paraná para que sejam iniciados os procedimentos que levam ao julgamento.

A defesa do ex-deputados estadual do Paraná já afirmou que pretende entrar com um recurso regimental contra a decisão de Gilmar Mendes. A estratégia será apresentar um recurso regimental para tentar fazer com que um colegiado julgue o recurso sobre o qual Mendes já decidiu. Essa seria mais uma medida protelatória interposta pela defesa de Carli para impedir a realização do julgamento.

No cerne do caso Carli Filho está a discussão sobre o dolo –ou seja, a intenção de causar um dano – quando se trata de crimes no trânsito envolvendo bebida e direção. A expectativa era de que o julgamento do Caso Carli pelo plenário do Supremo desse um indicativo de como a Justiça deve atuar nessas situações. Outro ponto que o julgamento em plenário do habeas corpus interposto pela defesa de Carli ajudaria a esclarecer seria sobre a possibilidade de realização de júri mesmo quando ainda há recursos pendentes.

Relembre o caso

O caso que hoje está em debate nos tribunais tem origem na madrugada de 7 de maio de 2009. O então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho dirigia alcoolizado e em alta velocidade quando o carro que ele conduzia colidiu contra o veículo em que estavam Gilmar de Souza Yared e Carlos Murilo de Almeid. Na época com 26 e 20 anos, respectivamente, os dois jovens morreram na hora.

Quase cinco anos depois, em fevereiro de 2014, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entendeu que havia indícios de que Carli Filho assumiu o risco de matar e confirmou o júri popular para os dias 21 e 22 de janeiro do ano seguinte, por duplo homicídio doloso qualificado. Mas o júri foi suspenso por decisão do então ministro Ricardo Lewandowski. Ele entendeu que seria necessário que os recursos interpostos pela defesa em cortes superiores fossem julgados antes.

Em maio do ano passado, depois de um longo período de silêncio, Carli Filho divulgou um vídeo pedindo perdão às mães dos jovens mortos. Em resposta, a mãe de um deles, a deputada federal Chistiane Yared disse não ter percebido sinceridade no pedido de perdão e que Carli estava “sete anos atrasado para o enterro” do filho dela.

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