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| Foto: Pedro Serapio/Gazeta do Povo/ Arquivo

Os motoristas paranaenses começam a pagar o IPVA 2018, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O governo do estado divulgou a tabela de vencimentos e os boletos já estão chegando. Os contribuintes que quitarem o imposto em parcela única, de acordo com o calendário estabelecido pelo final da placa, terão desconto de 3%. 

Tira-dúvidas: Perguntas e respostas sobre o IPVA

A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 3,2 bilhões com o imposto – segundo dados da Secretaria da Fazenda, o lançamento dos valores do imposto de 2018 é 3,57% maior do que o de 2017.

De acordo com a Fazenda, o Paraná soma hoje 4,3 milhões de veículos que serão tributados em 2018, enquanto 2,61 milhões não precisam pagar o imposto - entre eles estão os particulares com mais de 20 anos de fabricação, os carros oficiais, motos de até 125 cilindradas com mais de dez anos de fabricação e equipamentos agrícolas e os utilizados em construção civil.

O índice de veículos a serem tributados em 2018 caiu 1,37% na comparação com 2017, informa a pasta. Já o total dos que não precisam pagar o imposto subiu 5,24% devido ao ano de fabricação ou de outras isenções legais.

Leia também: Calcule quanto você vai pagar de IPVA em 2018

Quem mais está livre de pagar o IPVA?

São isentos do pagamento do IPVA, os veículos automotores: 

I - terrestres que, em razão do tipo, a legislação específica proíba o tráfego em vias públicas;

II - de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriores; 

III - utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado na sua atividade profissional; 

IV - tipo ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;

V - de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;

VI - destinados, exclusivamente, ao transporte escolar, cuja propriedade ou posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil seja de pessoa física ou prefeitura municipal;

VII - tipo embarcação, de propriedade de pescador profissional, pessoa física, e por ele utilizada na atividade pesqueira; 

VIII - apreendidos pelo Detran/PR, que venham a ser leiloados pelo próprio órgão;

IX - com mais de vinte anos de fabricação.

XI - classificados quanto à espécie como motocicletas cujos motores não excedam a 125 cilindradas e que possuam mais de 10 anos de fabricação.

XII – colheitadeiras e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas ou de construção, de pavimentação ou guindastes registrados no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, facultados a transitar em via pública

Como é aplicado, pelo estado, o recurso obtido com a cobrança do IPVA? 

Do valor pago de IPVA, 50% é destinado ao município onde o veículo está registrado e os outros 50% são aplicados em educação, saúde e segurança. 

Como o IPVA é calculado?

O IPVA é calculado com base no valor venal do veículo automotor multiplicado pela alíquota. 

No Paraná, quem faz a pesquisa para cálculo do valor médio de mercado, para cobrança do IPVA, é a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), observando marca, modelo, espécie e ano de fabricação.

No caso de veículo novo, considera-se o valor total constante da Nota Fiscal de aquisição, incluído os opcionais e acessórios. 

Para veículo importado não licenciado no país, considera-se o valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela mesma taxa cambial usada no cálculo dos tributos federais, acrescido dos valores dos tributos incidentes e despesas decorrentes da importação.

A alíquota do imposto acompanha a inflação medida pelo IPCA?

Não. A alíquota no Estado é de:

I. 1% para: 

a) ônibus, micro-ônibus, caminhões e quaisquer outros veículos automotores registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), ou cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa/PR), na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);

b) veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil; 

c) veículos automotores que utilizem o Gás Natural Veicular (GNV).

II. 3,5% para os demais veículos automotores registrados no Detran/PR ou cadastrados na Sefa/PR.

Posso parcelar o IPVA?

Sim. O IPVA do exercício corrente pode ser pago em três cotas (parcelas), de janeiro a março, até a data limite, conforme final da placa do veículo. Ao término deste prazo, o pagamento do IPVA do exercício só poderá ser efetuado integralmente.

O IPVA de exercícios anteriores pode ser parcelado pela Internet, no portal Sefa, ou nas Agências da Receita Estadual, em até cinco parcelas, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50. 

Qual o valor da multa para quem não pagar o imposto?

A multa pelo não pagamento do IPVA é de 10% (dez por cento) do valor do IPVA não pago no prazo devido. 

A multa será reduzida, do 1º ao 30º dia seguinte àquele em que tenha expirado o prazo de pagamento, para 0,33% do valor imposto devido, por dia de atraso, até o máximo de 10%.

Motoristas que tiveram carro roubado podem ter IPVA restituído?

Sim. Os motoristas que tenham efetuado o pagamento do IPVA poderão pedir restituição.

Até quando posso andar com o IPVA vencido?

Os donos de veículos cujos vencimentos do licenciamento e IPVA já ocorreram e que não quitaram os respectivos valores podem trafegar de forma irregular, sem o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos - CRLV, permitindo à autoridade de trânsito agir conforme a legislação. 

Devedor pode ter carro apreendido e nome inscrito em serviços de proteção ao crédito? 

Os veículos que estiverem trafegando de forma irregular, sem o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV), podem ter seu veículo apreendido pela autoridade de trânsito conforme a legislação.

O contribuinte que estiver inadimplente com o IPVA pode ser inscrito no Cadin (Cadastro Informativo Estadual), conforme previsto na Lei nº 18.466/2015. 

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