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 | André Rodrigues
/ Gazeta do Povo
| Foto: André Rodrigues / Gazeta do Povo

O governo Jair Bolsonaro vai propor uma série de mudanças nas regras de aposentadoria, que podem ir desde adoção de idade mínima igual para homens e mulheres e elevação do tempo de contribuição até regra de transição por pontos e benefício inferior a um salário mínimo para quem nunca contribuiu.

As informações constam em minuta da proposta de reforma da Previdência obtida com exclusividade pelo jornal O Estado de S. Paulo. A jornalistas, após o vazamento do texto, o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou que a minuta divulgada pelo Estadão é uma das proposta que está em estudo pelo governo. 

Os termos ainda podem ser mudados pelo próprio governo, de acordo com as negociações em andamento com governadores e parlamentares, consultas a setores da sociedade civil que serão impactados pela reforma e análise de Jair Bolsonaro, quem dará a palavra final.

“Estamos debruçados sobre várias simulações. O texto, como vocês sabem, ainda aguarda validação do presidente da República, que está convalescendo. Nós estamos em processo permanente de negociação com os atores que serão impactados pela nova Previdência”, explicou Marinho. 

Confira abaixo os principais pontos polêmicos da proposta em estudo. A minuta traz a adoção do regime de capitalização, mas esse só valerá para as novas gerações e ainda dependerá de regulamentação.

1) Idade mínima de 65 para homens e mulheres 

Ao final do período de transição, homens e mulheres terão que cumprir a mesma idade mínima para se aposentar: 65 anos. Isso deve valer tanto para a iniciativa privada quanto para o serviço público, mas só ao final da transição. A exceção fica por conta dos trabalhadores rurais e professores, que terão idade mínima de 60 anos. 

Hoje, é possível se aposentar antes dos 60 anos, por exemplo. Para isso, no caso da iniciativa privada, basta ter 35 anos de contribuição no caso de homens e 30 para as mulheres. 

A regra de 65 anos vai valer, inclusive, para políticos. Hoje, pelo regime de aposentadoria parlamentar, eles já podem se aposentar a partir dos 50 anos de idade, com o valor proporcional ao tempo de mandato. 

2) Tempo de contribuição maior 

A proposta em estudo também prevê um tempo de contribuição maior. Ela fixa um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para quem trabalha na iniciativa privada e de 25 anos para quem é servidor público. Atualmente, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

3) Integralidade do benefício 

Além de aumentar o tempo mínimo de contribuição, foi elevado também o período necessário para se ter o auxílio integral. Só será possível chegar a 100% quem tiver contribuído por 40 anos, tanto iniciativa privada quando servidor público.

No caso da iniciativa privada, por exemplo, quem contribuiu por 20 anos e atingiu a idade mínima de 65 anos de idade vai receber 60% da média dos últimos maiores salários. A cada ano de contribuição, acrescentará dois pontos porcentuais. 

4) Regra de transição por pontos 

A regra de transição será de pontos e seguirá a mesma lógica do atual modelo 86/96. Funcionaria assim: para se aposentar logo que a reforma entrar em vigor, o segurado precisará atingir 86 pontos (mulheres) e 96 (homens), somando tempo de contribuição e idade. 

A pontuação vai subir a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos. A partir desse momento, passa a valer as demais regras: idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 ou 25 anos. Isso significa que a regra de transição será de nove anos para homens e 19 para mulheres. 

Servidores públicos seguirão essa regra de transição via pontos e deverão, ainda, cumprir uma idade mínima de 57 (mulheres) e 62 (anos) a partir de 2022 para ter direito a aposentadoria durante a transição. 

No caso de professores, a transição será menos dura. Ela começa em 81 pontos para mulheres e 91 para homens. Os pontos serão elevados até o limite de 100, também a partir de 2020.

5) Benefício mínimo 

Atualmente, quem nunca contribuiu para a Previdência e comprova ser uma pessoa de baixa renda tem direito a receber um salário mínimo. Pelo texto em estudo, esse valor será menor: R$ 550 aos 55 anos e R$ 750 a partir de 65 anos. Só terá direito a receber R$ 1 mil pessoa com deficiência sem condição de sustento e quem tem acima de 70 anos e contribuição mínima de 10 anos.

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