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| Foto: EVARISTO SA/AFP

Em um universo de 800 mil pessoas, a força-tarefa criada pela Receita Federal para mapear agentes públicos com indícios de irregularidades tributárias selecionou 134, entre elas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O trabalho foi desenvolvido pela Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias (EEP Fraude) e a criação do grupo foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo em maio de 2018. Segundo nota em que a equipe apresentou seus resultados, o grupo procurou identificar agentes públicos de todas as esferas de poder cujos dados apontassem para a possibilidade de crimes tributários e correlatos, como lavagem de dinheiro e corrupção. Os nomes de todos citados são mantidos em sigilo e não há informações se foram instauradas investigações formais para cada caso.

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“Não existe foro privilegiado na Receita Federal”, afirmou à época da criação do grupo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins. Segundo ele, o trabalho do grupo visava utilizar a experiência acumulada na atuação conjunta com PF e MPF em grandes operações para fortalecer o trabalho de fiscalização tributária.

Para esse objetivo, explica a nota, o Fisco desenvolveu uma metodologia que, além da pessoa física alvo, mira pessoas relacionadas em 1º e 2º grau (cônjuge, dependentes e empregados), sócios relacionados a pessoas com ligação em 1º e 2º grau e empresas associadas a essas pessoas.

Foi o que aconteceu no caso no ministro Gilmar Mendes. Ao comparar as declarações de sua esposa, Guiomar Feitosa, e do escritório onde ele trabalha, a Receita encontrou discrepâncias entre valores declarados.

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Assinada por dois auditores fiscais, a nota explica que nem todos 134 contribuintes selecionados cometeram crimes irregularidades tributárias e, em alguns casos, mesmo com irregularidade tributária não existe necessidade de uma representação para fins penais. Esse tipo de representação é feita à PF e ao MPF quando os auditores encontram, além de problemas de ordem tributárias, indícios de outros crimes como lavagem de dinheiro.

“É certo que cada situação analisada pode ter uma situação particular, não havendo uma fórmula única nem um conjunto de indícios determinados para decidir-se pela abertura de um procedimento fiscal. A metodologia ora apresentada visou a identificação de indícios, que não prescindem de um aprofundamento em Âmbito regional, ainda em sede de programação”, diz trecho da nota.

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