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Com o fim do prazo para a entrega das alegações finais das defesas no processo do tríplex no Guarujá nesta terça-feira (20), o juiz federal Sergio Moro pode, a partir de quarta-feira (21), decidir se condena ou absolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros seis réus da ação penal. Apesar de o Ministério Público Federal (MPF) ter pedido a condenação de Lula e o cumprimento da pena em regime fechado, uma eventual prisão do ex-presidente ainda pode estar muito distante de se concretizar, mesmo em caso de condenação.

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A Constituição brasileira determina, em seu Art. 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado acontece apenas quando terminam todas as possibilidades de apelação da sentença em instâncias superiores. Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os condenados podem começar a cumprir pena a partir de uma decisão colegiada em segunda instância.

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No caso de Lula, mesmo que seja condenado por Moro em primeira instância no processo do tríplex, a prisão só poderia ocorrer a partir de uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Apesar da turma geralmente chancelar – e em alguns casos até aumentar – as penas impostas por Moro, o julgamento no TRF leva em média 15 meses após a sentença em primeira instância. Isso significa que, em caso de condenação, Lula ainda poderia recorrer da sentença em liberdade ao TRF4.

Prisão preventiva

Apesar da previsão de que o cumprimento da pena só começa a partir de condenação em segunda instância, há réus que foram condenados por Moro e recorrem da sentença presos. É o caso do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que foi condenado a 15 anos de prisão por Moro e ainda não teve a sentença analisada pela 8ª Turma do TRF4. Cunha está preso no Complexo Médico Penal (CMP), na Região Metropolitana de Curitiba.

Neste caso, na sentença, Moro manteve a prisão preventiva decretada em outubro do ano passado contra o ex-deputado. Ao ser condenado pelo magistrado, Cunha já estava preso preventivamente. Os argumentos para a prisão de baseiam no risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.

No caso de Lula, é pouco provável que Moro determine a prisão imediata do ex-presidente, em caso de condenação no caso do tríplex.

O Código de Processo Penal determina as situações em que o juiz pode decretar uma prisão preventiva antes do trânsito em julgado do processo. O artigo 312 prevê que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Como Lula não foi preso durante a instrução processual, momento em que, em tese, poderia coagir testemunhas, esconder patrimônio ou fugir do país, por exemplo, dificilmente será preso no final do processo, antes do trânsito em julgado.

Histórico

Nas 30 sentenças proferidas por Moro até agora na Lava Jato, em apenas um caso o magistrado decretou a prisão imediata de um réu que respondia ao processo em liberdade. Trata-se do lobista Fernando Moura, condenado por Moro a 16 anos de prisão. O magistrado decretou a prisão preventiva de Moura porque ele quebrou o acordo de colaboração premiada que havia firmado com o MPF ao mentir em um depoimento. O argumento para a prisão antes do julgamento em segunda instância foi o risco de fuga.

“Há um risco concreto de que, diante da violação do acordo e pela negativa de benefícios, venha novamente refugiar-se no exterior, já que agora a perspectiva de sofrer sanção penal é muito mais concreta do que anteriormente. Para tanto, dispõe o condenado dos meios necessários, pois o produto do crime sequer foi devolvido, além das conexões internacionais já estabelecidas na fuga anterior”, argumentou Moro ao decretar a prisão.

Nas demais sentenças, inclusive, Moro chegou a colocar em liberdade réus que estavam presos até o momento da condenação. Foi o caso dos executivos da OAS, da Mendes Junior e da Galvão Engenharia, que cumpriam prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, ao serem condenados por Moro.

Nas sentenças, Moro determinou a retirada das tornozeleiras eletrônicas dos executivos condenados em primeira instância. O argumento de Moro para coloca-los em liberdade foi que os dias em prisão domiciliar contavam como cumprimento da pena, tornando-se uma pena mais branda em relação à condenação.

“É que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão. A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar”, argumentou Moro em uma das sentenças em que decidiu retirar as tornozeleiras.

Benefícios

Além da garantia de só começar a cumprir pena a partir de condenação em segunda instância, Lula ainda tem uma série de benefícios legais por ter mais de 70 anos. O principal benefício, determinado pelo artigo 115 do Código Penal, é diminuição pela metade para o prazo da prescrição dos seus crimes. Além disso, o artigo 65, incisivo I do mesmo código prevê como atenuante da pena se o réu tiver mais de 70 anos na data da sentença.

Para condenados com sentença transitada em julgado, o artigo 117 da Lei de Execução Penal abre ainda a possibilidade de o condenado que está em liberdade cumprir prisão domiciliar se tiver mais de 70 anos.

Lula não acredita em prisão

Em entrevista concedida nesta terça-feira (20) à Rádio Tupi AM, do Rio de Janeiro, o ex-presidente disse que não acredita na possibilidade de ser preso. “Não acredito, porque eu espero que para ser preso no Brasil, ou em qualquer país do mundo, a pessoa tenha que ter cometido um crime, tenha cometido um delito, tenha cometido uma coisa errada”, disse Lula.

Ele também criticou a força-tarefa de Curitiba, que apresentou a denúncia contra ele. “Se você pegar a peça de acusação que eles entregaram ao juiz Moro na semana passada você vai perceber que é uma piada, não é uma acusação. E nós estamos dando entrada hoje com a nossa defesa e eu espero que o juiz Moro leia os autos do processo para que possa definitivamente anunciar ao Brasil a minha inocência. Eu já provei minha inocência, quero que eles provem agora a minha culpa”, disse Lula.

Veja a entrevista:

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