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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A primeira grande medida do governo de Jair Bolsonaro (PSL) foi tomada nesta terça-feira (15): o presidente assinou o decreto que facilita a posse de armas de fogo no Brasil. Bandeira de campanha, a flexibilização da posse de armas vinha sendo discutida desde os primeiros dias do novo governo. Agora, com o decreto assinado e publicado, mudam os critérios para comprovar a “efetiva necessidade” de se ter uma arma.

O decreto de Bolsonaro altera outro, de 2004, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Estão mantidas as exigências da legislação atual, como idade mínima de 25 anos para a compra e comprovação de capacidade técnica e psicológica para manusear o armamento. 

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Pelo decreto de Bolsonaro, cada cidadão pode ter a posse de até quatro armas de fogo. Esse número pode aumentar em alguns casos. Proprietários rurais que comprovarem a necessidade, poderão adquirir mais armas, segundo Bolsonaro. 

O presidente também afirmou que, para ter direito a posse de armas, o solicitante do registro vai precisar assinar uma declaração dizendo que possui um cofre ou um lugar seguro para armazenar a arma de fogo. 

“O que estamos fazendo aqui nada mais é do que restabelecer um direito deferido nas urnas por ocasião do referendo de 2005”, disse Bolsonaro, ao assinar o decreto. “O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento”, completou.

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A partir de agora, poderão pedir o registro de posse quem se enquadrar em uma das seguintes situações: 

1) Ser agente público, mesmo inativo, da área de segurança pública, integrante das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo ou envolvido no exercício de atividades de poder de polícia administrativa;

2) Ser militar ativo ou inativo;

3) Morar em áreas rurais;

4) For proprietário de estabelecimentos comerciais;

5) Ser colecionador, atirador ou caçador registrado no Comando do Exército;

6) Morar em um estado que tenha apresentado um índice de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes em 2016.

O decreto estabelece ainda que, em residências onde vivam crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, o proprietário será obrigado a ter um cofre ou outro “local seguro com tranca” para guardar a arma. Além disso, pelas novas regras, cada pessoa pode registrar a posse de até quatro armas de fogo em seu nome. Esse número pode ser maior caso o solicitante comprove a necessidade.

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