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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta sexta-feira (18) uma medida provisória (MP) que altera uma série de normas na Previdência Social. Os principais objetivos são combater fraudes – por meio de novas regras e também pela revisão de benefícios – e dificultar a concessão de diversos benefícios previdenciários. No primeiro ano, a expectativa de economia é de R$ 9,8 bilhões. A ideia inicial do ministro da Economia, Paulo Guedes, era economizar até R$ 20 bilhões ao ano com as mudanças.

O valor anunciado corresponde a 4,45% do déficit previsto no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para este ano. O rombo deve bater em R$ 220 bilhões.

“Serão redirecionados R$ 300 milhões para o exercício deste combate. O foco dessa medida é a melhoria da gestão e da eficiência do INSS”, afirmou o ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni, durante o ato de assinatura da MP. “Chamamos internamente de medida antifraudes”, acrescentou.

A medida provisória antecede a reforma da Previdência, um conjunto mais amplo de revisões nas regras de aposentadoria e pensão, que deve ser enviada à Câmara dos Deputados em fevereiro, na retomada dos trabalhos do Legislativo.

Veja quais são as principais mudanças previstas:

- O auxílio-reclusão só será pago a familiares de presos que tenham contribuído à Previdência por pelo menos 24 meses. Para tanto, deve ser comprovada baixa renda do segurado, levando em conta a média dos últimos 12 meses de salários do segurado

- Para receber pensão por morte, cônjuge terá de apresentar prova documental de união estável e dependência econômica. Não haverá mais como provar essa união apenas por testemunhas

- O prazo para requerer pensão por morte, no caso de beneficiários com menos de 16 anos, será de até 180 dias após falecimento. Para maiores de idade com o direito, a solicitação deve ser feita em até 90 dias

- Para se aposentar, trabalhador rural fará uma autodeclaração de que trabalhou no campo em um cadastro de segurados que têm direito à aposentadoria rural, homologada por entidades públicas credenciadas no Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária. Até então, tal declaração é feita pelo sindicato rural da localidade onde vive o trabalhador

- Fica vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo em que não houve contribuição efetiva de segurado, mecanismo que hoje aumenta o valor ou antecipa aposentadorias

- O governo passará um pente-fino em benefícios por incapacidade (como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez) que não passam por perícia do INSS há mais de seis meses, que não têm data de término definida nem indicação para reabilitação profissional

- Em caso de irregularidade, o INSS notificará o beneficiário ou seu representante legal ou procurador, preferencialmente pela rede bancária ou por meio eletrônico, ou então pelos Correios. O prazo de defesa será de dez dias. Se a defesa for considerada insuficiente ou improcedente, o benefício será suspenso por 30 dias e o beneficiário terá 30 dias para apresentar recurso

- Pessoas que receberam benefícios do INSS indevidamente terão de devolver o dinheiro. Caso contrário, serão inscritas na Dívida Ativa da União e terão o valor descontado de um futuro benefício previdenciário que venham a receber

- Os bancos serão obrigados a devolver valores de benefícios depositados após óbito do beneficiário

- Peritos do INSS receberão um bônus de R$ 57,50 por processo com indício de irregularidade analisado. Mas o bônus será pago apenas sobre o que exceder metas mínimas de desempenho, a serem definidas pelo INSS

- Haverá gratificação de R$ 61,72 para médicos peritos em revisão de benefícios tributários e por incapacidade assistencial. Esses profissionais deixarão o quadro do INSS e serão vinculados à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia

- O INSS terá de criar um programa permanente de revisão de benefícios. Hoje tal revisão é esporádica, como a feita nos pentes-finos promovidos desde o governo Temer

- Os beneficiários terão de comprovar todo ano que estão vivos, por meio de bancos, atendimento eletrônico com biometria ou outros meios definidos pelo INSS

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