• Carregando...
Para receber o benefício de até R$ 4.377,73, o magistrado terá que mudar para uma cidade que não tenha imóvel funcional e também não pode ser dono de imóvel na região, segundo o CNJ. | Gil Ferreira/Agência CNJ
Para receber o benefício de até R$ 4.377,73, o magistrado terá que mudar para uma cidade que não tenha imóvel funcional e também não pode ser dono de imóvel na região, segundo o CNJ.| Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (18) que os juízes do país vão continuar a receber o auxílio-moradia, mas desta vez com regras mais rígidas. Para receber o benefício de até R$ 4.377,73, o magistrado terá que mudar para uma cidade que não tenha imóvel funcional e também não pode ser dono de imóvel na região. Além disso, não poderá receber o benefício se for casado com alguém que já receba. O pagamento se dará exclusivamente para ressarcimento de despesas, mediante apresentação mensal de recibo para comprovar gastos com aluguel.

A resolução entra em vigor em 1.º de janeiro de 2019 e, segundo o CNJ, deverá ser pago a cerca de 1% dos 18 mil magistrados (cerca de 180). Dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado apontaram que o Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o Ministério Público, R$ 108 milhões.

LEIA MAIS: Coalizão de juízes e promotores estuda caminho para reverter fim do auxílio-moradia

A resolução foi votada depois de o auxílio-moradia ser suspenso no final de novembro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, em troca do reajuste de 16,38% nos salários dos membros do Poder Judiciário. Como Fux apenas suspendeu o benefício, sem declará-lo inconstitucional, o CNJ pôde retomar o pagamento do auxílio. As regras aprovadas pelo CNJ serão replicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Brecha

O auxílio começou a ser pago a todos os juízes e membros do Ministério Público do país em 2014, por determinação de uma liminar de Fux. Os magistrados defendiam que o auxílio funcionava como um complemento do salário, que estava defasado e sem reajustes. Quando o Congresso aprovou o aumento, Fux cancelou o pagamento do benefício.

A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela própria decisão do ministro, pela qual Fux defendeu a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro.

LEIA TAMBÉM: Exército tem 5 mil generais de ‘pijama’ e eles custam R$ 1,7 bilhão por ano

O texto com as novas regras foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios. Toffoli também articulou o acordo com o presidente Michel Temer para que houvesse a regulamentação logo após a sanção do reajuste do salário dos ministros – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste provocará um efeito cascata em outros Poderes e esferas que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados.

Exclusão

A nova resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia. O benefício também cessa quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]