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| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

As regras para o valor da pensão por morte serão mudadas caso a reforma da Previdência, proposta pelo governo de Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (20), seja aprovada. O benefício já foi um dos alvos de um pente-fino no início da gestão do novo presidente.

Atualmente, quem pode receber pensão por morte tem direito a uma cota familiar equivalente a 100% da média salarial do segurado falecido, no caso de beneficiários do INSS. Também é permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria.

No caso dos servidores públicos, há uma exigência de contribuição por 18 meses, no mínimo. Um número menor de contribuições dá direito a uma pensão temporária, de quatro meses. São necessários dois anos de casamento ou união para que o benefício seja concedido. Os servidores que recebiam até o teto do INSS, tem o valor da pensão é integral. Para remunerações superiores, acrescenta-se à pensão 70% do valor que exceder o teto

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Além disso, beneficiários com menos de 43 anos de idade recebem a pensão por um tempo proporcional à sua idade. Esse tempo varia de três a 20 anos de recebimento. Para beneficiários com 43 anos ou mais, a pensão é vitalícia.

Com a reforma, a regra será a mesma para servidores e trabalhadores do INSS. A taxa de reposição do benefício, com a reforma, será de no mínimo 60%, mais 10% dependente adicional. Ou seja: se há apenas um dependente (o viúvo ou viúva, por exemplo), a pessoa receberá 60% do valor do benefício da pessoa falecida. Com dois dependentes, o benefício sobe para 70% do valor. Caso haja cinco ou mais dependentes, a taxa de reposição do benefício fica limitada a 100%.

De acordo com a proposta, em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, o benefício será pago no valor integral para o INSS e servidores. Não haverá alteração para pensões já concedidas. No caso de dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar, o benefício será calculado sem limitação ao teto do INSS.

Acúmulo de pensão com aposentadoria será limitado

O governo também pretende limitar o acúmulo de pensões, ou de pensão com aposentadoria. Atualmente, não existe restrição a esse tipo de acúmulo. A reforma, no entanto, prevê restrições.

Pela proposta do governo Bolsonaro, quem receber mais de um benefício terá direito ao valor integral daquele que for mais alto, mas receberá apenas uma porcentagem da soma dos demais, escalonada por faixas remuneratórias.

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Essa porcentagem será de 80% sobre a faixa de até um salário mínimo; 60% sobre a faixa entre um e dois salários mínimos; 40% sobre a faixa entre dois e três salários mínimos; e 20% sobre a faixa entre três e quatro salários mínimos. O beneficiário não receberá qualquer valor referente à faixa que ultrapassar quatro salários mínimos

MP endurece medidas

A Medida Provisória 871, editada pelo governo de Jair Bolsonaro, endureceu as regas de liberação do benefício. No caso de quem tem até 16 anos, considerado absolutamente incapaz por lei, se o pedido de benefício não for feito em até 180 dias após a morte o segurado, os valores retroativos a receber serão menores. Se passar desse prazo, os atrasados serão pagos desde a data da solicitação. Caso peça o benefício dentro dos 180 dias, o menor recebe os valores desde a data da morte. No caso de outros dependentes, o prazo é de 90 dias após o óbito.

Quem vivia em união estável e vai requerer a pensão por morte precisa comprovar o relacionamento e a dependência econômica com “prova material contemporânea”, e não apenas com testemunhas. Essa MP entrou em vigor no dia 18 de janeiro e vale por 120 dias.

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