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| Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recuou pela segunda vez e decidiu nesta quinta-feira, 21, derrubar uma decisão dele mesmo que liberava o pagamento de “penduricalhos” a juízes estaduais. A medida, agora revogada, abria caminho para tribunais de justiça manobrarem para recuperar perdas nos vencimentos de magistrados provocadas pelas restrições ao auxílio-moradia.

Na prática, a decisão de Martins restabelece os efeitos de uma recomendação dada por ele mesmo em dezembro de 2018, que foi suspensa na semana passada.

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Na ocasião, Martins decidiu atender a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para revogar a orientação dada aos tribunais para que não pagassem penduricalhos - como auxílio-transporte e auxílio-alimentação - sem autorização prévia do Conselho Nacional do Justiça (CNJ). O veto ao pagamento dos penduricalhos atingia inclusive aqueles benefícios previstos em lei estadual.

Na segunda-feira, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota se manifestando contrariamente à liberação do pagamento de penduricalhos a juízes estaduais. Para a Ajufe, a decisão de Martins criava distorções dentro da própria magistratura.

A decisão de Martins autorizando o pagamento de penduricalhos a juízes estaduais também provocou revolta entre integrantes do Conselho Nacional de Justiça. A avaliação foi de que o corregedor cedeu às pressões corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restrição do auxílio-moradia. Martins também foi criticado por ministros do Supremo Tribunal Federal, que o chamaram de “ioiô”.

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Pernambuco. Após a autorização do corregedor, concedida na semana passada, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu aumentar de R$ 1.068 para R$ 1.561,80 o auxílio-alimentação dos juízes, além de autorizar o pagamento retroativo a 2011. Em outra decisão, também assinada nesta quinta, Martins suspendeu o pagamento.

“Tal medida se impõe como forma de preservar a moralidade administrativa e de se evitar prejuízos de difícil reparação ao erário, pelo risco de que os Tribunais, assim como o fez o Tribunal de Justiça de Pernambuco, interpretem que a suspensão dos efeitos da Recomendação n. 31/2018 equivaleria à autorização de pagamento de verbas sem verificação e autorização prévia pelo CNJ”, escreveu Martins.

Enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu aumentar no ano passado o auxílio-alimentação de juízes estaduais de R$ 726 para até R$ 3.500 por mês, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veta o reajuste desse benefício para os juízes federais, por exemplo.

Novas regras. Pelas novas regras, definidas pelo CNJ, o auxílio-moradia deve ser concedido apenas a magistrados que atuem fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local de trabalho, nem residência oficial à disposição. O benefício (de no máximo R$ 4.377,73) não pode ser concedido quando o cônjuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para moradia ou ocupar imóvel funcional.

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