• Carregando...
Decreto sobre posse de armas será publicado na próxima semana, diz Onyx Lorenzoni | Valter Campanato/Agência Brasil
Decreto sobre posse de armas será publicado na próxima semana, diz Onyx Lorenzoni| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que o decreto sobre posse de armas será publicado na próxima semana. Havia a expectativa para que as novas regras fossem assinadas ainda nesta sexta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro. A data tinha sido divulgada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

Onyx informou que o texto ainda está em fase de ajustes finais e que deve sair na próxima segunda (14) ou terça-feira (15). Segundo o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que foi recebido há quatro dias pelo presidente Bolsonaro, o texto deve incluir anistia a portadores de armas irregulares, permitindo que o cidadão que tem arma em casa, sem registro ou com o documento vencido, faça o recadastramento.

SAIBA MAIS: Quem são os brasileiros que devem ter acesso mais fácil à posse de arma

De acordo com Fraga, o decreto também deve acrescentar um dispositivo que vai tirar do delegado da Polícia Federal o poder de decidir se a pessoa poderá obter a posse, além de elevar o prazo do registro da arma de três para 10 anos.

Fraga acrescentou que o decreto deverá ainda suprimir a necessidade comprovada para obtenção de posse de arma de fogo. Segundo o deputado, bastará o cidadão informar o motivo pelo qual deseja ter uma arma em casa. A justificativa não será mais um impeditivo.

Como é hoje

A posse de armas já é permitida no Brasil e regulamentada pela Lei n.º 10.826/2003. Para obter o registro, é preciso preencher aos requisitos previstos no artigo 4.º: comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; e comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]