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| Foto: Lula Marques/Agência PT

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quarta-feira (11) ter apresentado nove motivos “que demonstram” um suposto “erro dos procuradores” da Operação Lava Jato “ao sustentar a falsidade” de que recibos do aluguel do imóvel vizinho ao apartamento de Lula em São Bernardo do Campo (SP), visto pela força-tarefa como uma forma de propina da Odebrecht ao ex-presidente.

A defesa afirma ter vias originais de todos os documentos já apresentados, além de outros 6 recibos de 2011 que também foram localizados, que serão apresentados para que possam, se for o caso, serem submetidos à perícia”.

Também foi localizada, segundo os advogados, uma carta de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai e amigo do ex-presidente, dirigida a dona Marisa Letícia, em que pede a mudança da forma de pagamento do aluguel, mas sem registrar a existência de qualquer débito anterior.

A força-tarefa da Operação Lava Jato abriu uma investigação por meio de incidente de falsidade sobre os recibos de aluguel do apartamento 121 do edifício Hill House.

Para a Procuradoria da República em Curitiba, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome de Glaucos. Na mesma ação, Lula responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões.

A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho a Lula, em São Bernardo. No dia 25 de setembro, 25, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores.

Os advogados de defesa do ex-presidente alegaram nesta quarta-feira que o “contrato de locação firmado entre o Sr. Glaucos e D. Marisa e os recibos correspondentes foram apresentados em Juízo exatamente como foram encontrados, conforme declarações das pessoas que participaram das diligências, registradas em ata notarial”.

“O contador Muniz Leite emitiu declaração esclarecendo, dentre outras coisas, que (i) também era contador do Sr. Glaucos; (ii) que recebia “das mãos” de Glaucos e “periodicamente” os recibos de locação no período questionado (2011 e 2015); e, ainda, que (iii) que em 2015 esteve com o Sr. Glaucos para pegar sua assinatura em recibos relativos “a alguns meses” que haviam sido entregues, por um lapso, sem assinatura”, alegam.

Os defensores ainda dizem que “a quebra de sigilo bancário do Sr. Glaucos mostrou que há fluxo financeiro compatível com o recebimento dos aluguéis entre 2011 a 2015 e que, nesse período Glaucos recebeu inúmeros depósitos em dinheiro em suas contas que totalizam valor sete vezes maior do que a somatória dos aluguéis”.

Eles argumentam que o próprio primo de José Carlos Bumlai “declarou à Receita Federal e à Polícia Federal, em junho e outubro de 2016, respectivamente, que recebia os aluguéis”. “Entre 2011 e 2015 o Sr. Glaucos recolheu mensalmente o “carnê-Leão” (imposto pago em regime de caixa, a partir do efeito recebimento) relativo ao recebimento dos aluguéis”.

No mesmo baú de arquivos da família de Luiz Inácio da Silva em que a defesa do petista informou ter localizado os 26 recibos – alguns com erros de datas – que comprovariam os pagamentos do aluguel do apartamento 121, que a Operação Lava Jato afirma ser propriedade oculta do ex-presidente, a Polícia Federal apreendeu um controle de “Contas Mensais 2º Sem. 2011” que não registra despesas com a locação do imóvel.

“A planilha que teria sido encontrada na residência do ex-Presidente Lula e de D. Marisa durante busca e apreensão é apócrifa, trata apenas de “pagamentos em agência bancária” e “pagamentos com débito em contas” e não tem correspondência com a realidade ou com a movimentação bancária de D. Marisa, e por isso não pode ser usada para contrapor a documentos assinados com declaração de quitação”, rebate a defesa.

Os advogados ainda afirmam que na ‘busca e apreensão realizada em 04/03/2016 no apartamento de Lula e de D. Marisa por determinação do juiz Sergio Moro havia determinação específica para apreensão de eventuais documentos relativos ao “tríplex do Guarujá” e não em relação ao apartamento vizinho ao do ex-Presidente, que sequer era objeto de investigação; logo, o fato de a Polícia Federal não haver feito a apreensão do contrato de locação e dos recibos apresentados pela Defesa no dia 25/09 decorre do fato de o imóvel não ser objeto de investigação naquela oportunidade, o que somente veio a ocorrer em 15/03/2017’.

Os advogados ainda alegam ter “vias originais de todos os documentos já apresentados, além de outros 6 recibos de 2011 que também foram localizados, que serão apresentados para possam, se o caso, serem submetidos à perícia”. “A Defesa tem segurança de que a perícia irá reafirmar que os documentos são autênticos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel e locador, como já constatado em exames prévios”.

Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, também diz que pediu a Moro ‘por cautela e se possível, que seja designada audiência formal para entrega desses documentos com a presença de perito ou de serventuário habilitado que possa constatar o estado do material nesse momento (ausência de rasuras, etc)’.

“Na mesma oportunidade pedimos ao juiz que seja cumprida a garantia da igualdade (paridade de armas) por meio da autorização de perícia também em documentos apresentados pelo MPF cuja autenticidade havia sido por nós questionada em 1º/09 – ou seja, antes do questionamento do MPF em relação aos recibos. Dentre os questionamentos da Defesa está o fato de haver duas versões de um mesmo documento — um com apenas uma assinatura e outro com duas assinaturas”, afirma.

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